A Presidente, em substituição, do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT), Jacira Maria da Costa, no uso de suas atribuições legais, elencadas no Art. 20, Inciso IV, do Estatuto Social da Entidade Social, convoca os membros: Agente Penitenciário, Profissional de Nível Superior Penitenciário, Assistente Penitenciário e Auxiliar Penitenciário, para Assembleia Geral Extraordinária (presencial e virtual), a realizar-se na sexta-feira 16 de outubro de 2020, às 14h, em primeira chamada, e às 14h30 em segunda e última chamada.
A assembleia será realizada no Salão de Eventos, da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOF/MT), localizada na Av. Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT. O encontro abordará uma única pauta a:
– Apresentação da proposta do Sindicato a respeito da Alteração do Estatuto Social, onde iniciará o referido trabalho e culminará com a Assembleia Geral de aprovação ou não da saída dos PNS’s do SINDSPEN/MT.
Considerando a estabilização do número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
Considerando a proposta de alteração do estatuto e elaborada pelo Sindicato, que estará disponível no site, sendo destacadas em cor vermelha, as alterações sugeridas, a partir do dia 09/10/20;
Considerando as importantes adequações a ser feita para enquadrar às previsões legais a nova tecnologia;
Considerando as eventuais alterações que cada sindicalizado possa propor e já leva-las para apresentar aos participantes da Assembleia Geral;
Considerando que Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso – SINDSPEN/MT é cumpridor de determinações legais e devido à estabilização será usado o seguinte procedimento, para cumprir o Decreto Nº 8066 DE 21/08/2020, com público limitado a, no máximo, 200 (duzentos) servidores penitenciários, devido ao espaçamento entre participantes, nos seguintes termos:
I – Fica condicionado ao atendimento e respeito aos protocolos de convivência e de distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio) entre os (as) servidores penitenciários (as);
II – Aferição de temperatura corporal na entrada do evento, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima da normalidade (37,5ºC) a entrada deve ser impedida;
III – Não será permitida aglomeração na entrada do respectivo evento;
IV – Não será permitida aglomeração ao fundo e próximo à mesa de café, durante o evento;
V – Oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como álcool líquido e álcool em gel;
VI – uso obrigatório de máscaras por todos os presentes no local do evento;
VII – teremos máscaras disponíveis para quem precisar trocar, por uso de mais de 04 horas.
Observação: Aos sindicalizados (as) interessados (as) em participar solicitamos que agende seu nome na recepção do Sindicato, assim como deve entrar em contato com o diretor regional da respectiva subsede, para organizar o deslocamento. Sua presença é imprescindível.