
O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Estado continua integralmente obrigado a chamar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público de 2016 para o cargo de Policial Penal. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques nos autos da Ação Civil Pública nº 1011932-56.2023.8.11.0041, atende diretamente à ação impetrada pelo SINDSPPEN-MT e representa uma vitória estratégica e histórica para a segurança prisional, uma vez que barra de forma contundente a recente tentativa do governo de precarizar o sistema mediante a contratação de 1.077 Vigilantes Prisionais Temporários (VTP).
A decisão atinge o núcleo das reivindicações do sindicato ao confirmar que a segurança interna dos presídios deve ser executada exclusivamente por servidores de carreira. Ao acolher a denúncia da entidade contra o processo administrativo de terceirização do Estado, o juiz considerou a manobra ilegal por passar na frente dos concursados legítimos e determinou o foco total do processo na Polícia Penal. Para dar celeridade a essa convocação urgente, a Justiça inclusive retirou da ação obrigações acessórias relacionadas a cargos de apoio burocrático, fixando que a verdadeira prioridade do sistema penitenciário está em sanar a falta de policiais nas alas, guaritas e escoltas.
A necessidade imediata do chamamento foi sustentada pelos próprios dados do processo, que desmentiram a versão do governo de que o cenário estava controlado. O Estado de Mato Grosso confessou formalmente na ação a existência de 735 vagas abertas na carreira. No total das 41 unidades, Mato Grosso soma hoje cerca de 16.385 detentos para apenas 2.401 policiais penais ativos, gerando um déficit real acumulado de 1.149 servidores para que seja cumprida a proporção legal mínima de um policial para cada cinco presos.
“Demonstramos nos autos que a abertura de vagas para contratação temporária de mais de mil vigilantes, paralelamente à existência confessada de 735 cargos vagos na carreira, configurava ilegal e flagrante desvio de finalidade administrativa, o que tornou imperativa a intervenção do Judiciário para resguardar o concurso público”, afirmou Fábio Moreira, advogado do SINDSPPEN-MT, responsável pela condução da ação.
Com o avanço dos dados, o magistrado abriu um prazo curto de dez dias para que o SINDSPPEN-MT e o Estado apresentem suas manifestações finais antes do julgamento definitivo do mérito. Na sequência, o Estado terá 30 dias para providências administrativas ao efetivo cumprimento da tutela de urgência devendo nomear e dar posse aos 283 candidatos classificados para o cargo de Policial Penal. A diretoria do SINDSPPEN-MT e seu corpo jurídico reforçam que seguirão cobrando o cumprimento imediato da decisão para assegurar a valorização da farda, a segurança dos servidores e a estabilidade das unidades prisionais do estado.
“Não aceitamos e nunca aceitaremos que a Polícia Penal seja desvalorizada com soluções improvisadas ou terceirizações que colocam em risco a vida dos servidores na ponta. O lugar nas nossas unidades é de policiais de carreira, aprovados por mérito. Estaremos vigilantes no cumprimento desse prazo e não daremos um passo atrás até ver cada um dos 283 novos companheiros fardados e somando força com a nossa categoria”, enfatizou Lucivaldo Vieira de Sousa, presidente do SINDSPPEN-MT.