Ação judicial para reaver descontos indevidos de Previdência Social é deferida; servidores devem encaminhar dados bancários

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Desde 2013, tramita uma ação judicial contra o Governo do Estado de Mato Grosso, ajuizada pelo escritório de advocacia do Dr. Carlos Frederick, com o apoio do SINDSPPEN-MT, para reaver descontos indevidos de Previdência Social sobre verbas indenizatórias — quantias que não se incorporam à aposentadoria. A abrangência da ação inclui os servidores penitenciários que trabalharam entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014, período em que o Estado ainda geria o sistema previdenciário, antes da transferência para o MT PREV em 2014.

O processo transitou em julgado, tornando-se definitivo, e já está na fase de execução. Cálculos periciais foram homologados e, em breve, será expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Cumprida essa etapa, a legislação prevê que o Estado tenha até 60 dias corridos para efetuar o pagamento.

Para agilizar os depósitos dos valores homologados diretamente em suas contas, solicitamos com urgência que os servidores penitenciários filiados entrem em contato com o escritório do Dr. Carlos Frederick por meio do telefone 65 3028-5630 e encaminhem seus dados bancários.

Servidores que devem encaminhar seus dados bancários:

  • CLEUSON SILVA BORDA
  • DJALMA CAPISTRANO DA PENHA
  • EDILMA NONATO SANTANA FONSECA
  • FÁBIO WILLIAN DA SILVA
  • GENI CÉLIA DOS REIS CARVALHO BARROS
  • JAMBERTO PEDROSO DE BARROS
  • JANETE MACEDO RODRIGUES DE MIRANDA
  • ROGÉRIO DA SILVA VIEIRA
  • ROSILDA SEVERIANA DAS NEVES MAIA
  • WILTON WAGNER SILVA
  • ELIZANDRO ELIAS DE AMORIM
  • JOSILENE RODRIGUES MUNIZ
  • KENEDI SAIMONTON LOURES DE LAET
  • LUIZ CARLOS FERREIRA SILVA
  • LUIZ MÁRCIO DE ALMEIDA
  • MARCOS ROGÉRIO GIL
  • MARIA IZABEL LUIZ CORREIA DE SOUZA
  • NELI ASSUNÇÃO SILVA
  • SOANE MARIA TAVARES
  • SUELY SAMPAIO ROCHA DA SILVA