Desde 2013, tramita uma ação judicial contra o Governo do Estado de Mato Grosso, ajuizada pelo escritório de advocacia do Dr. Carlos Frederick, com o apoio do SINDSPPEN-MT, para reaver descontos indevidos de Previdência Social sobre verbas indenizatórias — quantias que não se incorporam à aposentadoria. A abrangência da ação inclui os servidores penitenciários que trabalharam entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014, período em que o Estado ainda geria o sistema previdenciário, antes da transferência para o MT PREV em 2014.
O processo transitou em julgado, tornando-se definitivo, e já está na fase de execução. Cálculos periciais foram homologados e, em breve, será expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Cumprida essa etapa, a legislação prevê que o Estado tenha até 60 dias corridos para efetuar o pagamento.
Para agilizar os depósitos dos valores homologados diretamente em suas contas, solicitamos com urgência que os servidores penitenciários filiados entrem em contato com o escritório do Dr. Carlos Frederick por meio do telefone 65 3028-5630 e encaminhem seus dados bancários.
Servidores que devem encaminhar seus dados bancários:
- CLEUSON SILVA BORDA
- DJALMA CAPISTRANO DA PENHA
- EDILMA NONATO SANTANA FONSECA
- FÁBIO WILLIAN DA SILVA
- GENI CÉLIA DOS REIS CARVALHO BARROS
- JAMBERTO PEDROSO DE BARROS
- JANETE MACEDO RODRIGUES DE MIRANDA
- ROGÉRIO DA SILVA VIEIRA
- ROSILDA SEVERIANA DAS NEVES MAIA
- WILTON WAGNER SILVA
- ELIZANDRO ELIAS DE AMORIM
- JOSILENE RODRIGUES MUNIZ
- KENEDI SAIMONTON LOURES DE LAET
- LUIZ CARLOS FERREIRA SILVA
- LUIZ MÁRCIO DE ALMEIDA
- MARCOS ROGÉRIO GIL
- MARIA IZABEL LUIZ CORREIA DE SOUZA
- NELI ASSUNÇÃO SILVA
- SOANE MARIA TAVARES
- SUELY SAMPAIO ROCHA DA SILVA