ERRATA – REGISTRO DE CHAPAS

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Em referência ao Edital de Convocação publicado no Diário Oficial Nº 29.034, Página 399, em 21 de julho de 2025, pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (SINDSPPEN/MT), comunica-se a seguinte correção:

Onde se lê:
“A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação das chapas devidamente registradas, na forma do art. 8º do Regimento Eleitoral. Caso não haja inscrição de nenhuma chapa, a Comissão Eleitoral providenciará dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, segunda convocação de eleição através de Edital, seguindo as mesmas recomendações de período e local, sob mesma exigência de documentação, conforme acima especificados.”

Passa-se a ler:
“A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação das chapas devidamente registradas, na forma do art. 8º do Regimento Eleitoral. E atendendo ao § 1º Art. 7º do Regimento Eleitoral, caso não haja inscrição de nenhuma chapa, a Comissão Eleitoral providenciará dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, segunda convocação de eleição através de Edital, seguindo as mesmas recomendações de período e local, sob mesma exigência de documentação, conforme acima especificados.”

 

Demais informações do edital permanecem inalteradas.

 

 

Cuiabá/MT, 21 de julho de 2025