Governo sanciona lei que institui jornada extraordinária para Polícia Penal em MT

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O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar Nº 771/2023 que cria a jornada extraordinária para policiais penais em Mato Grosso. A lei, de autoria do Poder Executivo e que altera dispositivo da Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010 atende uma demanda do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT) e que contou com forte apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

No dia 23 de agosto os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei Complementar 42/2023, mensagem 82/2023, que seguiu para sanção do Governo do Estado.

O Sindspen-MT comemorou a sanção da lei publicada no Diário Oficial e agradeceu o apoio dos parlamentares, em especial a deputada Janaína Riva e ao deputado Eduardo Botelho pela atenção com o projeto e parceria com a polícia penal de Mato Grosso.

“É mais uma grande conquista para nossa categoria, que graças ao empenho do sindicato e de toda a categoria, conseguimos mobilizar o poder legislativo e executivo para criar essa lei, que sem dúvida será benéfica para todo o sistema da segurança pública do estado”, pontuou o presidente do Sindspen-MT, Amaury Neves.

Agora, mediante formalização de Termo de Convênio, Cooperação ou outro instrumento similar, o policial penal poderá prestar serviço em jornada extraordinária para unidades integrantes de outros poderes federais, estaduais ou municipais.

“Fica alterado o art. 17-A da Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17-A, a indenização pela prestação de serviço em jornada extraordinária será devida ao policial penal que aceitar a convocação no período de folga para a realização de reforço no serviço nas unidades administrativas e penais, conforme conveniência e necessidade da administração”, diz trecho da publicação no Diário Oficial.