O Projeto de Lei 1047/2022, que possibilita a permuta de policiais civis, militares, penais e bombeiros militares entre os estados brasileiros, foi apresentado nesta semana na Câmara do Deputados pelo deputado federal, Fábio Abreu. O PL 1047/2022 estende o benefício já utilizado por juízes aos profissionais da Segurança, buscando facilitar a transferência de lotação. O PL beneficia principalmente, agente de Segurança que desejam retornar aos seus estados de origem.
Assim, será possível, que um policial que atue em outro estado ou município possa fazer a troca com outro policial que tenha o desejo da permuta definitiva. Mas, para isso acontecer, os profissionais devem possuir a mesma patente ou cargo. Além de beneficiar o policial ou militar de sua família, o PL estabelece maior integração entre essas as instituições estaduais de Segurança.
No mês de março desse ano, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, que permite que juízes estaduais atuem em outro estado. Pelo texto, a mudança de lotação [alteração do órgão a que está vinculado] poderá ocorrer a pedido ou por permuta entre magistrados de mesmo grau na carreira.
O que diz o PL 1047/2022
O texto destaca que para a realização da permuta, os estados devem estabelecer um termo de convênio entre si e entre os pontos principais destaca-se: • deverá ser igual o número de policiais e/ou bombeiros permutados entre os estados, a fim de que não haja prejuízo no efetivo policial dos entes federativos;
• os profissionais devem ter, a mesma patente, graduação, cargo, enquadramento, função e condecorações que possuir no Estado de origem, ou sua ficha funcional do Estado de origem será avaliada pelo Estado onde a permuta será realizada, e assim, será proposto seu enquadramento financeiro equivalente;
• durante o período de permuta, os policiais, ou bombeiros militares receberão a título de vencimento, subsídio, ou soldo, o equivalente financeiro pago no Estado onde a permuta será realizada, de acordo com o cargo, função, graduação, patente, que possuem no Estado de origem, ou o equivalente enquadramento financeiro dado no Estado onde a permuta será realizada;
• as metas de qualificação profissional e institucional que deverão ser alcançadas por cada grupo de militares permutados