Instrução normativa para padronização dos procedimentos durante paralisação dos servidores penitenciários

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SINDSPEN/MT DISPÕE SOBRE Á SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS EXECUTADOS PELOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS.

 

I – PROCEDIMENTOS GERAIS

 

SERÁ SUSPENSO ATÉ QUE SEJA SOLUCIONADO O TAC E O EFETIVO NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS COM EFETIVO EXTREMAMENTE BAIXO

 

– NÃO HAVERÁ atendimento aos advogados;

– NÃO HAVERÁ atendimento aos Oficiais de Justiça, salvo Alvará e Mandado de Prisão de réu preso;

– NÃO HAVERÁ visita;

– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas);

– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;

– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde, exceto urgência e emergência, como hemodiálise e outras avaliadas pelo médico ou equipe de saúde ou que tenha atendimento contínuo;

– NÃO HAVERÁ recebimento de presos.

 

FUNCIONA DURANTE A SUSPENSÃO

 

– Alvará de Soltura;

– Entrega de Alimentação;

– Entrega de Medicamento de uso contínuo;

– Ronda, guarita e vigilância;

– Audiência admonitória e Júri Popular;

– Recebimento de presos de outros Estados.

 

II – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

a)    na Carceragem do Fórum (Cuiabá e Várzea Grande):

– Não receber o/a preso (a) advindo (a) das unidades penitenciárias, das delegacias ou para Audiência de Custódia;

– Será mantido somente as Audiências Admonitórias.

 

b)     quanto a Audiência de Custódia nos demais Municípios:

– Não receber o/a preso (a) advindo (a) das delegacias ou escoltadas pela Polícia Militar para Audiência de Custódia;

– Serão mantidas somente as Audiências Admonitórias.

 

c)    quanto à proporção para Escolta do (a) preso (a) até o Fórum ou para participar de Júri Popular ou outra saída emergencial deverá respeitar:

 

– toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 02 (dois) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de pequeno porte);

 

– toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 03 (três) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de médio);

 

– toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 04 (quatro) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de grande porte);

 

d) as equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE URGÊNCIA EXTREMA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;

 

e) em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade congênere, estes contatos devem ser acionados:

 

·(65) 3028-5630/99947-1450 (Dr. Carlos Frederick), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;

·(65) 99626-6868 (Dr. Fábio), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;

·(65) 98462-9069 (Amaury Benedito), Presidente, em substituição, do SINDSPEN/MT;

·(65) 98462-9071 (Jacira Maria), Secretária Geral do SINDSPEN/MT;

·Representante das Sub-sedes do SINDSPEN/MT:

– Jacilene (Polo Rondonópolis): (66) 99906-9257;

– Paulo César (Polo Água Boa): (66) 99253-5858;

– Roni (Polo Sinop): (66) 99646-2989;

– Silvio (Polo Cáceres): (65) 99908-2106;

– Parizzi (Polo Juína): (66) 99963-8158;

– Silvio (Cáceres): (65) 99203-8839;

– Fabrício (Polo Pontes e Lacerda): (65) 99990-9659;

– Roberto (Polo Tangará da Serra): (65) 99997-8006;

– Cláudia (Apoio em Barra do Garças): (66) 99677-7175.

 

                                                                              “Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço!”

 

 

                                                                                          AMAURY BENEDITO PAIXÃO DAS NEVES              

                                                                                         Presidente, em substituição, do SINDSPEN/MT