Agentes Penitenciários Que Participaram De Capacitação Técnica Na Função Armada Estão Dispensados De Comprovação De Capacidade Psicológica Para Renovação De Identidade Funcional.

postado em: Notícias | 0

De acordo com o art 2º § 5º da instrução normativa 002/2018/GAB/SEJUDH, o agente penitenciário que possui o porte de arma funcional regulamentado em julho de 2014 no ato da renovação da identidade funcional estará isento de apresentação de exame de capacidade psicológica. Para tanto, o Agente penitenciário necessita cumprir alguns requisitos, como ter participado nos últimos três anos de capacitação técnica e operacional em armamento e tiro ofertada pela Diretoria de Ensino Penitenciário e não ter tido suspenso ou perdido a autorização ao porte e ainda não ter sido licenciado por motivos psicológicos.

A Instrução Normativa feita com base na lei 10826/03 surgiu da necessidade de regulamentação dos procedimentos referentes à concessão do porte de arma de fogo, a cautela de arma de fogo e materiais bélicos de propriedade do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos. Essa normativa também instrui quanto aos procedimentos de cautela especial, bem como orienta quanto ao procedimento de suspensão de cautela e/ou do porte de arma de fogo.

Confira a instrução normativa na íntegra no link abaixo:

https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/15165/#/p:14/e:15165

Anexos

Formatura do Curso de Escolta, Comboio e Contra emboscada

capa.jpg