Polícia Penal impede tentativa de fuga e reforça segurança em unidade prisional de Tangará da Serra

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Ação preventiva identificou indícios de plano de evasão, apreendeu materiais ilícitos e mobilizou reforço operacional para garantir a ordem na unidade

 

Policiais penais conseguiram evitar uma tentativa de fuga no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra, neste domingo (31.05). Durante procedimentos rotineiros de inspeção, os policiais identificaram indícios de um plano articulado para evasão de custodiados da unidade, possibilitando a adoção imediata de medidas de contenção e reforço da segurança.

Durante as revistas, foram localizados materiais utilizados comumente em tentativas de fuga, entre eles grades com sinais de serragem, cordas artesanais confeccionadas com tecidos, conhecidas como “terezas”, além de aparelhos celulares em posse de detentos. Diante da situação, a direção da unidade determinou a suspensão das visitas previstas para o dia e iniciou uma operação ampliada de varredura em todos os setores da unidade prisional.

Para reforçar os trabalhos, policiais penais foram convocados extraordinariamente e participaram de revistas minuciosas nas celas, com o objetivo de localizar outros materiais ilícitos, identificar vulnerabilidades estruturais e neutralizar qualquer risco à segurança da unidade.

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, destacou a atuação dos servidores e a importância do trabalho preventivo desenvolvido pela Polícia Penal.

“A pronta atuação dos policiais penais demonstra o elevado nível de comprometimento e profissionalismo da nossa equipe. O trabalho de vigilância permanente é fundamental para impedir ações criminosas, preservar a ordem nas unidades prisionais e garantir a segurança da população mato-grossense”, afirmou.

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informa que os procedimentos de segurança seguem em andamento e que será instaurada apuração interna para identificar os responsáveis pela tentativa de fuga, sem prejuízo das medidas disciplinares e criminais cabíveis.

 

Fonte: SEJUS