
O departamento Jurídico do SINDSPPEN-MT alcançou uma decisão favorável junto à 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Em decisão proferida no dia 14 de abril de 2026, o Poder Judiciário deferiu o pedido de Produção Antecipada de Prova.
A decisão determina a realização de uma perícia técnica na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis/MT. O objetivo central é a verificação das condições de trabalho, da organização da jornada e dos fatores de risco existentes no ambiente laboral. A decisão é fundamental para garantir a transparência e a legalidade nas escalas de serviço e nas condições de segurança dos servidores.
“É uma vitória estratégica que impede análises genéricas e foca na realidade enfrentada diariamente pelos servidores na Mata Grande”, reforçou Fábio Moreira, advogado responsável pela equipe jurídica do SINDSPPEN.
O magistrado Juarez Gusmão Portela nomeou o perito Paulo Cezar de Mello Santos para conduzir os trabalhos. Confira os pontos principais da determinação:
- Foco da perícia: A análise será estritamente técnica e objetiva, voltada ao ambiente de trabalho e à jornada praticada, sem a necessidade de avaliações clínicas individuais neste momento.
- Prazos: O perito tem o prazo de cinco dias para fixar a data da diligência, que deverá ocorrer em até 30 dias após sua intimação.
- Participação do sindicato: O SINDSPPEN-MT e o Estado de Mato Grosso possuem o prazo comum de cinco dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (perguntas) ao perito.
- Exibição de documentos: O Estado de Mato Grosso foi intimado a se manifestar, em 15 dias, sobre a disponibilidade de estudos técnicos referentes à jornada de trabalho mencionados na petição inicial.
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