
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (SINDSPPEN-MT) manifestou profunda indignação com a desfiguração do Projeto de Lei Complementar (PLC) de carreira da categoria, encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa (ALMT). O texto, que deveria consolidar a valorização profissional de uma atividade marcada pelo constante risco de vida, sofreu uma supressão de aproximadamente 60% de seu conteúdo original.
O projeto foi construído ao longo de 2025 por uma comissão mista (Estado e categoria) e contava com 184 artigos voltados para condições de trabalho dignas, valorização profissional e segurança jurídica. No entanto, ao retornar do Executivo com o aval governamental, o texto protocolado na ALMT apresenta apenas 79 artigos. Na prática, 105 dispositivos fundamentais foram suprimidos, principalmente aqueles que tratavam de melhorias para a Polícia Penal.
O sindicato também aponta como uma afronta a extinção do dispositivo que tratava do adicional de periculosidade no projeto enviado.
Retrocesso e Precarização
A diretoria do SINDSPPEN-MT classifica a redução do projeto original como um desrespeito ao diálogo estabelecido. Além da exclusão de dezenas de garantias, o projeto impõe mudanças estruturais que ignoram a realidade do sistema prisional, como a alteração da jornada de trabalho de 24×72 para 12×36 — um modelo que caminha na contramão do que é aplicado em quase todo o país e, ainda, contra o Projeto de Lei 395/25 em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe limitar a jornada de trabalho 144h mensais. A medida tem como objetivo proteger a saúde mental e física dos servidores, visando reduzir o estresse e altos índices de suicídio.
“O que chegou à Assembleia Legislativa não é o projeto construído entre as partes. É um texto desidratado, onde o coração da valorização profissional foi extirpado sem justificativa e sem a oportunidade de uma discussão. Hoje, atuamos na segunda profissão mais perigosa do mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), devido ao alto risco e exposição às situações de violência; e ambiente confinado e insalubre”, afirma Lucivaldo Vieira de Sousa, presidente SINDSPPEN-MT.
O presidente reforça que a exclusão do sindicato nas decisões finais fere preceitos constitucionais. Conforme o Artigo 8 da Constituição Federal, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. No âmbito estadual, o Artigo 15 da Constituição de Mato Grosso garante a participação dos representantes eleitos nos organismos onde seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação.
O corpo jurídico e técnico do SINDSPPEN-MT realizou um levantamento minucioso para identificar cada item suprimido, incluindo pontos vitais como o aumento da carga horária e atribuições sem nenhuma vantagem ou contrapartida para o policial penal; a redução dos níveis; dentre outros. O objetivo é municiar os parlamentares estaduais com dados técnicos para que as distorções sejam corrigidas via emendas ou substitutivo integral do PLC.
O sindicato espera contar com a sensibilidade dos deputados de Mato Grosso, assim como do Governo do Estado, para reverter o que classifica como uma situação “inaceitável e injusta”. A categoria segue em estado de alerta e não descarta mobilizações caso o texto original não seja respeitado.