A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na quinta-feira (6), o Decreto Legislativo nº 79/2025, que determina a suspensão por 120 dias da cobrança de empréstimos consignados na conta dos servidores públicos do Estado. A medida, que já era uma demanda das entidades sindicais, incluindo o Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindsppen-MT), representa um fôlego financeiro crucial para a categoria em meio às investigações de graves irregularidades no sistema de crédito consignado.
O SINDSPPEN-MT tem se mantido na linha de frente na defesa dos policiais penais, que, assim como outros servidores, foram impactados por operações financeiras suspeitas e fraudes. O Decreto Legislativo da ALMT reforça a importância de proteger o patrimônio e a estabilidade financeira dos trabalhadores enquanto a crise dos consignados é apurada.
A suspensão das cobranças atende a um pleito que visa não apenas o alívio imediato do orçamento familiar dos servidores, mas também a segurança jurídica, permitindo que as auditorias e investigações de fraudes em contratos sejam concluídas sem que haja novos descontos indevidos.
O presidente do Sindsppen-MT, Amaury Neves, avalia o decreto como um passo fundamental para restabelecer a dignidade financeira da categoria:
“A decisão em suspender os novos contratos e renovações de consignados, e principalmente, as cobranças por 120 dias, proporcionará um momento de alívio ao servidor público, em especial aos policiais penais, considerando as dificuldades financeiras já enfrentadas no dia a dia e, principalmente, as graves irregularidades que estão em investigação. É importante destacar que, até o momento, não há estimativa precisa do prejuízo financeiro relacionado a essas operações fraudulentas. O sindicato segue vigilante para que servidores lesados tenham seus direitos integralmente reparados.”
O sindicato reitera que a suspensão de 120 dias deve ser utilizada para a apuração completa das inconsistências e para a reestruturação do sistema de consignações. O decreto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), estabelece salvaguardas fundamentais:
- Ficam suspensos os efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado, cartão de benefícios consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.
- Estão suspensas quaisquer operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que ultrapassem 35% do salário líquido do servidor.
- Durante o período de suspensão (120 dias), fica proibida a cobrança acumulada de parcelas não pagas, bem como a aplicação de juros, multas ou qualquer tipo de correção monetária sobre os valores suspensos.
- O decreto também impede a negativação do nome do servidor durante a vigência da medida.