Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisitou decisão para reformar posicionamento e determinar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), examine processo sobre regulamentação de aposentadoria especial à servidores com deficiência. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (12).
No fim de agosto, Marques negou seguimento à ação do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindsppen-MT), que apontava omissão sobre direito à aposentadoria especial ao servidor público com deficiência.
O Sindsppen-MT acionou o Supremo no dia 19 de agosto, requerendo concessão de ordem para regulamentação acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência no regime próprio de previdência social.
O sindicato apontou que, se não há legislação federal regulamentando a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos, com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, não devem os servidores com deficiência ser privados de que seu direito, sob pena de responder por ato omissivo discriminatório.
O sindicato requereu que processo fosse “recebido em todos os seus termos, julgando totalmente procedente seus pedidos – concessão de ordem, notadamente em relação à falta de regulamentação acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos do regime próprio de previdência social, com deficiência”.
Segundo o ministro, porém, o impetrante representa servidores públicos estaduais com deficiência, integrantes da carreira policial penal do Estado do Mato Grosso. Caberia, portanto, ao ente local suprir eventual omissão legislativa. “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido”, decidiu.
O jurídico do Sindsppen-MT opôs embargos de declaração contra a decisão, afirmando que o ministro deveria declinar a competência de ofício, não negar seguimento. Ao examinar o recurso, ministro identificou erro material em sua primeira decisão.
“Acolho aos embargos de declaração, tão somente para reconhecer a existência de erro material na decisão embargada em determinar a remessa dos autos ao TJMT”, decidiu.
O advogado responsável pelo jurídico do Sindsppen-MT, Fábio Pereira explica que com a reforma da previdência, foram criadas vários tipos de aposentadorias, uma delas para o servidor que é PCD.
“Ela prevê que o portador de deficiência pode aposentar mais cedo, dependendo do grau de dois até 10 anos a menos de tempo de contribuição. Neste caso essa regra no serviço público está sendo aplicada em analogia à CLT, então o sindicato entrou com mandado para que o Governo do Estado regularize essa pauta junto aos servidores públicos, ela faz com que o governo crie uma Lei para os servidores PCDs com regras parecidas com as regras dos trabalhadores CLT”, explicou.
O presidente do Sindicato, Amaury Neves destacou que a ação vai beneficiar todos os servidores PCDs. “Assim como pontuou o Dr. Fábio, essa Lei serviria para todos os servidores públicos, não só policiais penais”.