O departamento jurídico do Sindsppen-MT entrou na justiça pedindo a imediata suspensão da Portaria Conjunta N°006/2024/SESP/TJMT, que determina que a Polícia Penal seja responsável pelo deslocamento de pessoas presas e sua disponibilidade ao Poder Judiciário para realização de audiência de custódia. No pedido de liminar o Sindsppen-MT cita que essa não é função do policial penal, o que caracteriza desvio de função, e que a polícia penal não possui estrutura nem contingente para realização do trabalho.
“Ocorre que, conforme se demonstrado em tópico abaixo, tal situação é ilegal, caracterizando desvio de função, já que o escolta de presos para a audiência de custódio é atribuição da Polícia Judiciária Civil”, diz trecho da liminar impetrada pelo Sindsppen-MT.
O Código de Processo Penal determina que a Polícia Judiciária Civil apresente o preso ao juiz competente (poder judiciário) e na referida portaria, ora impugnada, determina que a PJC apresente o preso à polícia penal.
“A hipótese sob análise é objeto de inúmeros feitos perante o poder judiciário, sendo que o fundamento invocado para impedir a realização de escolta de presos para a audiência de custódia por policiais penais em situação idêntica é a caracterização do desvio de função, uma vez que essa atribuição não foi conferida aos servidores pela legislação de regência, depreende-se que a realização de escolta para audiência de custódia é atividade típica do investigador de Polícia Judiciária Civil, sendo que essa mesma atividade não se encontra elencada no rol de atribuições definidas ao policial penal”, pondera trecho do documento.
Além do desvio de função, o Sindsppen-MT alega que não possui estrutura para cumprir o que determina a portaria. “É de conhecimento público a nossa luta para buscar recursos, servidores e providências para a complementação do quadro de servidores. Os policiais penais lotados nas mais diversas unidades cumprem, muitas vezes, jornadas excessivas, ficando impossibilitados de exercerem outras funções. Nunca deixamos de cumprir nossa função, desde que haja estrutura física e de pessoal para isso, sem prejudicar ainda mais nossa função”, explicou o presidente do Sindsppen-MT, Amaury Neves.
Na liminar, o Sindsppen-MT ressalta ainda, caso a portaria não seja suspensa, que os sindicalizados que exercerem a função, sejam remunerados. “Como pedido alternativo, requer que seja reconhecido pela jurisdição competente o acúmulo de função bem como seja condenado o requerido no pagamento respectivo, com acréscimo de um plus no subsídio dos filiados do requerente, relativamente ao acúmulo de função mencionado, a ser arbitrado por este r. juízo, porém não inferior ao equivalente 50% do subsídio bruto do filiado, a título de diferença salarial, valores a serem apurados em regular liquidação de sentença”.