Ação na justiça determina redução da contribuição da previdenciária de policiais penais aposentados por doença grave  

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Uma ação impetrada pelo Sindsppen-MT que pedia a revisão dos valores descontados da contribuição previdenciária de policiais penais aposentados teve parecer favorável na Justiça de Mato Grosso. O Tribunal de Justiça determinou ao MT Prev a redução do desconto da contribuição previdenciária direcionado ao aposentado por doença grave ou que durante a aposentadoria contraiu a doença grave.  

De acordo com o advogado responsável pelo jurídico do Sindsppen-MT, Fábio Pereira, o desconto será reduzido praticamente pela metade. “O MT Prev vinha cobrando valor de forma errada, praticamente o dobro. Conseguimos uma redução de aproximadamente 50%. A decisão irá beneficiar somente os aposentados sindicalizados”, explicou.  

A decisão é válida para os aposentados com doenças graves como; a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), b) Alienação Mental, c) Cardiopatia Grave, d) Cegueira, e) Contaminação por Radiação, f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), g) Doença de Parkinson, h) Esclerose Múltipla, i) Espondiloartrose Anquilosante, j) Fibrose Cística (Mucoviscidose), k) Hanseníase, l) Nefropatia Grave,  m) Hepatopatia Grave, n) Neoplasia Maligna, o) Paralisia Irreversível e Incapacitante, p) Tuberculose Ativa; 

“É mais uma ação coletiva do sindicato com decisão favorável para nossos servidores. São direitos que conseguimos garantir aos nossos sindicalizados”, pontuou o presidente do Sindsppen-MT, Amaury Neves.