Informativo Licença Prêmio

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Após receber reclamações dos servidores que estavam sendo notificados de forma compulsória para tirar a licença prêmio, o Sindsppen-MT agiu para que o servidor não fosse prejudicado, e que seu período de licença prêmio fosse definido conforme escolha do mesmo.

De acordo com o Decreto nº 90/2019, os servidores deverão gozar a Licença Prêmio concedida dentro do período aquisitivo subsequente, não sendo permitido acumular, no caso de acumulação indevida o titular da gestão de pessoas do órgão deverá notificar de ofício no prazo de trinta dias contados da configuração do acúmulo.

Nos casos notificados recentemente, os servidores/gestores deverão apresentar nova data do usufruto até sexta-feira 09/02/2024, observando-se que mês limite do gozo da referida licença não poderá ultrapassar de dezembro de 2024.

“Estamos atentos para lutar pelos direitos dos nossos sindicalizados, não podemos ser penalizados por uma decisão imposta, e nesse caso da licença prêmio conseguimos reverter tal imposição, visto que o servidor poderá escolher a melhor data para usufruir este direito; Assim como estamos atentos à questão das progressões de nível, que estavam atrasadas, cobrando intensamente para que sejam regularizadas”, pontuou o secretário-geral do Sindsppen-MT, Lucivaldo Vieira de Sousa.