Policial penal que matou marido é condenada a seis anos de prisão; defesa vai recorrer

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Fernanda Sant Ana e os advogados de defesa dela alegam que o contexto de violência doméstica culminou na tragédia

A policial penal Fernanda Sant Ana Silva foi condenada pelo Tribunal do Júri em virtude do homicídio de Anaxesandro de Castro Leite, ocorrido no ano de 2020. Na dosimetria da pena, a presidente do Conselho de Sentença, juíza Mônica Catarina Perri, arbitrou à ré pena de seis anos de prisão, perda do cargo público e pagamento das custas processuais. A defesa de Fernanda Sant Ana antecipou que recorrerá do resultado. Até o julgamento em definitivo, a policial poderá aguardar em liberdade.

A sessão, cujo início estava marcado para 13h30 e o término só foi ocorrer às 22h40, foi marcada pelo desconforto da defesa com a linha de acusação adotada pelo Ministério Público. O promotor Vinicius Gahyva, que atuou na acusação, teria desqualificado a violência doméstica sofrida por Fernanda Sant Ana. O contexto abusivo do relacionamento teria motivado o crime.

“Lastimável o promotor arguir que a Fernanda não é vítima de violência doméstica porque tem profissão e é independente financeiramente”, lamentou Janaína Bezerra, uma das advogadas que patrocina a defesa da ré.

Desde o início do caso, porém, o Ministério Publico adotou a postura de classificar como ‘desproporcional’ a reação da ré sobre as atitudes do então marido. O caso aconteceu em dezembro de 2020 após uma das discussões do casal.

Na ocasião, a vítima teria tentado bater na filha de Fernanda e foi interpelado pela irmã dela. Anaxesandro partiu para cima da cunhada também, o que fez com que sua então esposa o atacasse com uma faca. Enquanto o marido fugia para fora de casa, Fernanda Sant Ana da Silva pegou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos.

No Conselho de Sentença, os jurados tiveram que responder a quatro quesitos. O primeiro deles se Anaxesandro de Castro Leite foi atingido por tiros de arma de fogo, o que levou à sua morte; em segundo se foi a acusada que efetuou os disparos; em terceiro se os jurados a absolveriam e, por último, se ela agiu em virtude de ‘violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima’.

Nas primeiras duas perguntas houve consenso dos jurados. Nas últimas duas, porém, foram registrados quatro votos ‘não’. Apenas um jurado entendeu que Fernanda deveria ser absolvida e que agiu emocionalmente abalada pélas provocações do marido.

Durante o julgamento, a ré permaneceu abalada com os fatos.

Fonte: Raynna Nicolas, HiperNotícias