Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17), a portaria Nº 021/2023 que regulamenta o fardamento operacional para os Policiais Penais de Mato Grosso. A portaria é da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e especifica o modelo a ser utilizado além da obrigatoriedade do uso pelos policiais penais.
A portaria aponta ainda que é dever da direção das unidades penais exercer ação fiscalizadora quanto ao correto uso dos uniformes por parte dos Policiais Penais e solicitar, ao Secretário Adjunto, as medidas cabíveis quando da inobservância das normas previstas neste regulamento, além de proibir o uso de qualquer outro tipo de uniforme que não esteja especificado.
E de acordo com o Art. 5º, é obrigatório o uso do fardamento completo (I, II, III, IV e V) nas atividades operacionais intra e extramuros das Unidades Penais, bem como na Gerência de Custódia e Escolta Metropolitana.
O presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciário de Mato Grosso, Amaury Neves reforça que os policiais penais têm o prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria para se adequarem a mesma. “importante ficarmos atentos ao prazo para nos enquadramos na portaria para assim evitar qualquer tipo de problema”.
Veja a portaria na íntegra no link abaixo: