A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicaram Instrução Normativa Nº 01/2023/GAB-SAAP/SESP que alterou normas sobre o porte de arma de fogo, a suspensão da cautela de arma de fogo e material bélico de propriedade do Estado, a suspensão do porte de arma de fogo, a perda do porte de arma de fogo e do procedimento da suspensão do porte de arma de fogo dos policiais penais.
Dentre as mudanças, a exigência de participar de Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Armamento e Tiro – CATAT, a cada 03 (três) anos deixou de ser obrigatória. A partir da publicação da IN, os Policiais Penais receberão instrução sobre o manuseio/uso de arma de fogo, e dos demais materiais bélicos quando da participação de quaisquer outros cursos operacionais oferecido pela ACADEPOLP.
Veja a integra da IN em anexo.