Instrução Normativa sobre porte, suspensão e perda do porte de arma de fogo

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A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicaram Instrução Normativa Nº 01/2023/GAB-SAAP/SESP que alterou normas sobre o porte de arma de fogo, a suspensão da cautela de arma de fogo e material bélico de propriedade do Estado, a suspensão do porte de arma de fogo, a perda do porte de arma de fogo e do procedimento da suspensão do porte de arma de fogo dos policiais penais.

Dentre as mudanças, a exigência de participar de Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Armamento e Tiro – CATAT, a cada 03 (três) anos deixou de ser obrigatória. A partir da publicação da IN, os Policiais Penais receberão instrução sobre o manuseio/uso de arma de fogo, e dos demais materiais bélicos quando da participação de quaisquer outros cursos operacionais oferecido pela ACADEPOLP.

Veja a integra da IN em anexo.

INSTRUCAO-NORMATIVA-01-2023-GAB-SAAP-SESP-REGULAMENTA-PROCEDIMENTOS-REFERENTE-A-CONCESSAO-DE-PORTE-DE-ARMA-DE-FOGO