Avaliação anual dos servidores públicos de MT, confira principais mudanças

postado em: Notícias | 0

Já está em vigor o novo método de avaliação anual dos servidores públicos do estado. Em dezembro do ano passado o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa regulamentado o novo método com o Decreto n° 1.303/2022.

Com isso, todos os servidores públicos efetivos ou estabilizados que durante o período do ciclo avaliativo trabalharam por período superior a 180 dias, ininterruptos ou não, incluindo os servidores cedidos ou à disposição serão avaliados.

Os servidores não serão avaliados caso se encaixem nos seguintes requisitos:

– Servidores que não tiverem com dados cadastrais atualizados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP) ou que não forem localizados no banco de dados;

– Servidores que tiraram um período de licença superior a 185 dias (ininterruptos ou não). A Instrução Normativa considera a dispensa por tempo integral para qualificação profissional e os afastamentos e licenças dispostos nos incisos I, IV a X do art. 129 da Lei Complementar nº 04/1990, que você pode ver abaixo:

férias;

participação em programas de treinamento regularmente instituído;

desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal, exceto para promoção por merecimento;

júri e outros serviços obrigatórios por lei;

missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento.

licença:

  1. a) à gestante, à adotante e à paternidade;
  2. b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos;
  3. c) por motivo de acidente em serviço ou doença Profissional;
  4. d) prêmio por assiduidade;
  5. e) por convocação para o serviço militar;
  6. f) qualificação Profissional;
  7. g) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
  8. h) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
  9. i) para desempenho de mandato classista.

deslocamento para a nova sede de que trata o artigo 21.

participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica.

Já os servidores de carreira que exercem cargos comissionados ou equivalente em órgãos ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e servidores em exercício de cargo, ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal, serão avaliados normalmente.

De acordo com informações da Seplag, os servidores que não forem avaliados, principalmente por conta das licenças citadas acima, não serão prejudicados. Como demonstrado no parágrafo 3º do Art. 4º da Instrução Normativa, o servidor que não puder ser avaliado “terá o indicativo de “avaliação não efetuada” publicado no DOE, para fins de viabilizar a análise de direito à progressão vertical previsto nas Leis de Carreira.”

Segundo a SEPLAG, o Decreto nº 3006/2004 (em vigor até o dia 03 de março de 2023), também não prevê a avaliação dos servidores que estão de licença. Porém, há uma regra específica a ser utilizada para a progressão vertical nos casos em que o servidor estiver afastado conforme previsto no Art. 129 da Lei Complementar nº 04/1990.

A Instrução Normativa publicada em dezembro de 2022 diz respeito apenas às mudanças no método de avaliação dos servidores e não interferem na avaliação de progressão de carreira.

Chefes que têm cargo comissionado vão avaliar servidores de carreira?

Outro ponto importante é que chefes com cargo comissionado irão avaliar os servidores, de acordo com a secretaria, os servidores serão avaliados pela chefia imediata, podendo esta chefia ser ocupada por servidor efetivo ou exclusivamente comissionado.

A avaliação será efetuada de forma digital por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC) e será dividida em 7 fases.

Uma das principais mudanças é que a avaliação será feita seguindo os seguintes critérios: Produtividade, Competências, Comprometimento, Pontualidade e Assiduidade.

Ordem e fases da avaliação

Fase 1: o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho verifica os servidores que serão avaliados, define os membros que vão compor o Comitê de Avaliação de Desempenho do servidor e analisa a indicação de um membro substituto para o comitê se houver a necessidade.

O Comitê de Avaliação de Desempenho será formado sempre por três membros: a chefia imediata do servidor; um indicado para atuar com o servidor em seu órgão de lotação e por ele mesmo. A partir deste ano, o servidor terá que se autoavaliar durante o processo.

Fase 2:

O Comitê de Avaliação de Desempenho fica responsável pelo preenchimento do formulário de avaliação anual de desempenho por competências pelos membros designados;

O servidor deverá encaminhar os documentos comprobatórios para o Pilar Comprometimento e Produtividade e para o Pilar Assiduidade e Pontualidade, juntamente com o Formulário de Avaliação por Competências devidamente preenchido;

A chefia imediata ou substituta encaminhará os documentos comprobatórios do Fator Produtividade, se houver, juntamente como o Formulário de Avaliação por Competências devidamente preenchido.

Fase 3: A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho mensura os pontos atribuídos pelos membros do Comitê de Avaliação no Formulário da Avaliação Anual de Desempenho por Competências, aprova os documentos comprobatórios encaminhados e calcula os pontos para o Pilar Comprometimento e Produtividade e para o Pilar Assiduidade e Pontualidade. É nessa fase também que é feita a elaboração de manifestação técnica e notificação prévia ao servidor do resultado preliminar da avaliação anual de desempenho ou a comunicação da “avaliação não efetuada”, caso o servidor não tenha sido avaliado.

Fase 4: O servidor avaliado poderá entrar com recurso caso tenha interesse ou precise apontar alguma coisa demonstrada no resultado preliminar da avaliação anual.

Fase 5: A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho analisa o pedido de recurso, se houver, e emite o parecer.

Fase 6: A autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação do servidor homologa o resultado da avaliação anual de desempenho.

Fase 7 (final): Encerramento da avaliação anual. A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho publica o resultado da avaliação ou informa a “avaliação não efetuada” caso o servidor não tenha sido avaliado.