O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT) aguarda a confecção das novas Carteiras Funcionais com minuta já publicada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) sobre o novo modelo de Carteira Funcional dos Policiais Penais da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria – SAAP\SESP.
Segue informações da minuta e modelo aprovado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO: o disposto na Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que regula a expedição de carteiras de identidade por órgãos de identificação dos Estados e lhes assegura validade nacional;
CONSIDERANDO: a necessidade de reformular o modelo da Carteira Funcional dos Policiais Penais da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria do Estado de Mato Grosso em virtude da Lei Complementar 743/2022, que transforma os cargos de Agente Penitenciário em cargos de Policial Penal;
CONSIDERANDO: a lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, em seu Art. 43 Os servidores do Sistema Penitenciário terão direito à Carteira Funcional de Identificação a ser fornecida quando do ingresso na carreira, cujos critérios serão definidos mediante ato do Poder Executivo.
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Carteira Funcional (Anexo I) para uso exclusivo e privativo dos Policiais Penais da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. As carteiras funcionais deverão conter, necessariamente, sem prejuízo de outras informações:
1 – Foto;
2 – Nome do servidor e matrícula;
3 – Cargo ou função;
4 – Tipo sanguíneo;
5 – Filiação;
6 – Número do registro geral de identificação – RGI;
7 – Órgão expedidor do RGI;
8 – Data de nascimento;
9 – Número do cadastro de pessoa física – CPF;
10 – Número da Carteira Nacional de habilitação e tipo de categoria;
11 – Autorização para porte de arma de fogo, nos estritos termos do § 1º-B, do art. 6º, da Lei nº 10.826/2003, e ao livre acesso aos locais sujeitos ao controle e à fiscalização policial.
Art. 2º As especificações técnicas constantes na Carteira Funcional serão regulamentadas pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria – SAAP/SESP.
Art. 3º – Os dados constantes na Carteira Funcional são homologados pelo Sistema de Identificação Civil (SIC) Perícia Oficial de Identificação Técnica (POLITEC), conferindo, assim, à cédula de identidade, validade e fé pública em todo território nacional, conforme art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
Art. 4º – Ao Setor de Identificação Funcional da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria caberá promover a expedição, a distribuição e o controle das Carteiras Funcionais.
Art. 5º A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria expedirá, mediante Resolução, instruções complementares à execução do presente Decreto, inclusive no tocante à confecção, à restituição, à devolução ou à inutilização das Carteiras Funcionais, nos casos de exclusão do Servidor dos quadros da Secretaria.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mato Grosso.