Policias penais de Mato Grosso começaram a ser remunerados por atividade voluntária de fiscalização de trânsito. A lei que garante gratificação para os servidores municipais foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB) e foi de autoria dos deputados Eduardo Botelho (UB), João Batista (PP) e Delegado Claudinei (PL), a Lei nº 11.799/2022 remunera agentes que participarem de blitz.
Conforme a normativa, o Departamento Estadual de Trânsito poderá celebrar convênios ou qualquer outro instrumento legal para remunerar, com a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, servidores das instituições que participarem das ações desenvolvidas.
“Era uma solicitação que há muito tempo o sindicato brigava pelo reconhecimento e remuneração dos policiais penais. Os servidores realizavam este serviço há quase dois anos, mas a nossa categoria não era remunerada por isso”, pontua o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), Amaury Neves.
A remuneração vale para Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso; Perícia Oficial e Identificação Técnica; Polícia Penal e Sistema Socioeducativo. A Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito de que trata este artigo se estende aos Agentes de Trânsito e Guardas Municipais quando requisitados para atuarem em cooperação com o Estado nas ações especiais e integradas de fiscalização no trânsito, devendo as despesas serem custeadas mediante transferência voluntária de recursos financeiros ao ente municipal com o qual o servidor possui vínculo funcional.
Os recursos, de natureza indenizatória, serão transferidos do Fundo Estadual de Segurança Pública para os municípios. A Secretaria de Estado de Segurança Pública adotou a estratégica em firmar o termo de cooperação com os municípios, que recebem kits Lei Seca, com os itens necessários para a realização das operações, como: sinalização, notebooks, mesas dobráveis e geradores portáteis para dar suporte aos municípios para a realização das operações.
Nas operações são utilizados os profissionais de Segurança Pública de folga, com o pagamento de gratificação e prevista em lei, o que possibilita ainda um incremento do efetivo operacional.