Policiais Penais sofrem acidente durante Perseguição em Cuiabá

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Na manhã deste sábado (26), policiais penais do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) estavam a caminho de um atendimento a uma unidade de saúde em Cuiabá, quando se depararam com um veículo com registro de furto. Após checagens, os servidores iniciaram perseguição ao veículo, mas durante a ação, perderam o controle do veículo e colidiram com um poste,no bairro despraiado, em Cuiabá. Todos os servidores passam bem.

 O Sindicato dos policiais penais de Mato Grosso, Sindspen-MT, ressalta que os policiais penais estavam cumprindo com o seu dever, pois antes de 2017, os servidores do sistema penal eram conhecidos como agentes penitenciários. A atualização na nomenclatura só aconteceu após a promulgação da Emenda Constitucional nº 372 de 2017 e a Polícia Penal passou a ter poder de polícia investigativa nos assuntos referentes ao sistema penitenciário em parceria com a Polícia Civil e Polícia Militar, em casos de emergência.

E ainda conforme *a Lei Complementar 389/2010*, os são ao menos 18 atribuições listadas, que incluem entre outras: revista nos detentos, celas, pátios, revista nos visitantes, servidores e demais pessoas que adentrarem a unidade; prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas; vigilância interna; vigilância externa, incluindo as muralhas e guaritas dos estabelecimentos penais; contenção; realizar escolta armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes; realizar escolta armada nas transferências entre estabelecimentos penais;

Além de outras atribuições não regulamentadas e serviços atribuídos por outras autoridades e poderes, aceitos pelo executivo, tais quais: Malote digital (citação, intimação, notificação, certificação, alvará de soltura, cumprimento de mandado de prisão dentre outros); Acompanhamento a LEI SECA, operações com cães, serviço de inteligência, operação de aeronave não tripulada (drone), e todas as atividades de gestão da pasta (secretário adjunto, superintendentes e todos os cargos de confiança). Serviços feitos com mestria, mesmo sem as mínimas condições estruturais e com efetivo abaixo do razoável.

Sem contar situações mais extremas como prestar assistência em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas; e auxiliar as autoridades, objetivando a recaptura de foragidos dos estabelecimentos.

Atualização jurídica:
1 – Emenda constitucional 104/2019 inseriu a polícia penal no art 144 CF, que versa das forças de segurança pública brasileira.
2 – Lei federal 12993/14 que autorizou o porte de armas aos policiais penais.