Após movimento e articulação do Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindspen-MT) ao lado do deputado estadual, João Batista, sobre uma possível mudança nas normas que regem a progressão de carreira do policial penal, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) voltou atrás e reafirmou o entendimento pacificado em 2017 sobre o tema. De acordo o Sindspen-MT, a Superintendência de Gestão de Pessoas da SEPLAG confirmou a informação de que para a progressão é necessário atender apenas um dos requisitos, e não os dois, como recentemente foi debatido.
Para o presidente do Sindspen-MT, Amaury Neves, a Lei Complementar 585, de 2017, que alterou artigo da Lei 389 de 2010, e rege as disposições transitória dos policiais penais, deixa claro que para mudança de classe o servidor precisava apresentar o diploma de nível superior ou então comprovar a participação em cursos de capacitação na área da Segurança Pública que somassem 720 horas.
Em vídeo publicado nas redes sociais o deputado João Batista está ao lado do secretário Basílio Bezerra Guimarães dos Santos e confirma o entendimento. “Houve apenas um desentendimento com relação aos critérios da progressão, o secretário Basílio já resolveu a questão e volta como era antes, precisando do curso superior ou das 720 horas de curso”, afirma Batista.
O setor de Superintendência de Gestão de Pessoas da Seplag reforça ainda que aguarda o envio dos processos de progressão dos policiais penais devidamente instruídos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP).