Assessoria /Sindspen-MT
Os policiais penais agora têm as mesmas prerrogativas dos demais policiais quanto ao porte de arma. É o que estabelece a Instrução Normativa (IN 174-DG/PF), publicada pela Polícia Federal (PF) na última quinta-feira (20).
A instrução normativa determina os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
No art. 3 esclarece que devem ser registradas no Sinarm: I – as armas de fogo institucionais:
a) da Polícia Federal; b) da Polícia Rodoviária Federal; c) da Força Nacional de Segurança Pública; d) do Departamento Penitenciário Nacional – Depen; e) das polícias civis dos estados e do Distrito Federal; …g) das guardas municipais; h) dos órgãos públicos aos quais sejam vinculados: os agentes, os guardas prisionais, e os integrantes das escoltas de presos dos estados e das guardas portuárias; …o) das polícias penais, quando devidamente regulamentadas, na forma do art. 4o da Emenda Constitucional no 104, de 4 de dezembro de 2019;
Confira Instrução Normativa em anexo: