Sindspen orienta sobre a importunância do preenchimento da CAASS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a COVID-19 como acidente de trabalho. Mas para que o servidor público seja amparado é necessário o preenchimento da Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor (CAASS), documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

A CAASS está disponível no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) http://www.seplag.mt.gov.br/. Essa ferramenta possibilita registrar em formulário próprio todo e qualquer tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional trará ao servidor a segurança de ter os seus direitos garantidos para o afastamento por acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho.

A não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras, principalmente em casos de profissionais que contraíram o Coronavírus, mesmo os que se recuperam, considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Já o preenchimento correto da CASS servirá também para que os dados computados sejam objetos de registros para ­fins estatísticos e epidemiológicos, revelando assim o quantitativo de acidentes em serviço ou doenças ocupacionais e as suas causas em relação ao trabalho dentro do Estado de Mato Grosso. O intuito disso é criar ações de promoção, proteção, prevenção, vigilância e recuperação da saúde do servidor.

“A comunicação feita por meio do CASS garante ao servidor o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser prejudicado e ficar sem o benefício. É importante que tudo que acontecer com o profissional seja registrado, pois no momento do acidente o servidor pode não apresentar nenhuma lesão aparente, mas no futuro pode demonstrar sequelas e isso precisa estar registrado”, ressaltou a presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários, Jacira Maria da Costa.