A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) tem apresentado extrema morosidade em analisar os processos de progressões dos servidores penitenciários sob a alegação de alta demanda em contraposição, devido baixo número de colaboradores na secretaria, que causa incapacidade de cumprir com o próprio cronograma.
Por esse motivo o Sindicato dos Servidores Penitenciários (SINDSPEN/MT) peticionou “Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência” requerendo que o Estado, por meio da SEPLAG, desse o devido andamento nos processos de progressões dos servidores penitenciários filiados. A ação foi impetrada no dia 04 de maio.
O magistrado da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deu razão ao peticionamento do SINDSPEN/MT em favor de seus filados e deferiu liminarmente o pedido para determinar que o requerido conclua o seguimento de alguns pedidos administrativos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.
Em sua decisão o juiz explicou seu posicionamento dizendo que em meio a esses processos, alguns foram protocolados há mais de 120 (cento e vinte) dias sem qualquer decisão administrativa proferida, antes do período de suspensão dos prazos dos processos administrativos determinado pelos decretos 417/2020 e 453/2020.
O juiz ainda consignou que é notório que o mundo enfrenta uma pandemia, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), responsável pela contaminação e óbito de milhares de pessoas ao redor do mundo, o que gerou uma série de medidas de restrição, causando, inevitavelmente, impacto nas atividades administrativas do Poder Executivo e os respectivos órgãos da administração. Justificando assim que os processos protocolados há um curto espaço de tempo, isto é, 120 dias depois da publicação dos decretos 417/2020 e 453/2020 não estão aptos ainda a serem suscetíveis de intervenção judicial.
A suspensão dos prazos administrativos está prevista no Decreto 417/2020, prorrogado pelo Decreto 453/2020, nestes tempos.
Decreto 417/20: Art. 1° Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Decreto 453/2020 Art. 1º Fica prorrogada até 15 de maio de 2020 a suspensão de prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Estadual de que trata o Decreto nº 417, de 20 de março de 2020.
Desta forma, considerando a peculiaridade de cada caso, informamos que juridicamente estamos tomando as devidas providências para que o Estado se veja obrigado a dar prosseguimento aos processos de progressão funcional do servidor, seja de classe ou de nível.
“Pelos motivos expostos é que solicitamos aos sindicalizados, que ainda não tiveram sua progressão publicada no Diário Oficial do Estado, que envie a cópia da tarja do protocolo, onde consta a data de entrada, que demonstra com clareza o real atraso dos referidos processos. Observamos que somente pelo número do protocolo da uma falsa impressão no andamento online, que a Administração Pública está cumprindo os prazos e que, maliciosamente, levou a esse entendimento na decisão. Envie a cópia da tarja, no e-mail: sindspen.diretoria@gmail, o mais breve possível, para que possamos impugnar a justificativa da PGE e mostrar a verdade dos fatos, disse a presidente do Sindspen, Jacira Maria.
Contudo, os servidores penitenciários não podem ser prejudicados pela lentidão na máquina estatal, sendo que é direito do servidor: a eficiência do serviço prestado pela administração estadual, a celeridade e a razoável duração do processo.