Confira portaria dos procedimentos de prevenção contra o COVID-19

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Os servidores plantonistas que estejam no grupo de risco deverão encaminhar à SAAP, com os documentos comprobatórios de qual hipótese se enquadra no Art.6° do Decreto n°416/2020:

I – Laudo médico que indique a enfermidade;
II – Recebimento de medicamento de uso contínuo;
III – Documento de identificação (idoso);

 

Confira anexo: 

Anexos

Portaria n 008