Os servidores plantonistas que estejam no grupo de risco deverão encaminhar à SAAP, com os documentos comprobatórios de qual hipótese se enquadra no Art.6° do Decreto n°416/2020:
I – Laudo médico que indique a enfermidade;
II – Recebimento de medicamento de uso contínuo;
III – Documento de identificação (idoso);
Confira anexo: