A dificuldade e demora na organização dos serviços, por meio de um Plano de Ação, no Sistema Penitenciário NÃO é nenhuma novidade, mas, referente à situação de crise em razão da disseminação do Vírus COVID-19 requer com urgência a implementação de um protocolo de trabalho nos estabelecimentos penais do Estado. A fim de tomar medidas preventivas efetivas que facilitem o trabalho do servidor e lhes deem mais segurança para desenvolver o seu ofício, pois a emergência se dá visto que o contágio do vírus é muito rápido.
Desde que a Organização Mundial de Saúde/OMS declarou a pandemia do Covid 19 (coronavirus), o SINDSPEN/MT tomou uma série de providências administrativas e Judiciais com vistas à celeridade nesses processos imprescindíveis para a organização, segurança e proteção à saúde dos Servidores Penitenciários.
De acordo com a Presidente Jacira Maria da Costa “esses encaminhamentos foram adotados para garantir uma maior tranquilidade e segurança nos trabalhos realizados pelos Servidores Penitenciários.Todas essas medidas são urgentes e não se permite espera infinita”, pontuou.
Confira abaixo o protocolo e as medidas administrativas e Judiciais adotadas pelo Sindspen:
1 Encaminhamento de Ofício aos secretários da SESP/SAAP, cobrando a liberação de servidores penitenciários enquadrados no Grupo de Risco e fornecimento de EPI (máscara, luvas, óculos descartáveis e álcool em gel a 70°) para os Servidores em serviço. Protocolo N° 120147/2020;
2 Encaminhamento de Ofício ao Gabinete de Situação, cobrando a liberação de servidores penitenciários enquadrados no Grupo de Risco, fornecimento de EPI (máscara, luvas, óculos descartáveis e álcool em gel a 70°) e sugestões para auxiliar o enfrentamento à pandemia nos estabelecimentos penitenciários, Protocolo N° 127102/2020;
3 – Mandado de Segurança para assegurar o afastamento dos servidores penitenciários no Grupo de Risco e fornecimento de EPI aos servidores saudáveis, que permanecerão trabalhando nos estabelecimentos penitenciários, N° 1007511-54.2020.8.11.0000;
4 – Mandado de Segurança contra a Portaria N° 008/2020/SAAP/SESP, que dispensa os servidores penitenciários do Grupo de Risco, mediante o gozo de suas Férias ou Licença Prêmio. Processo N° 1007728-97.2020.11.0000;
5 – Mandado de Segurança contra a Portaria N° 008/2020/SAAP/SESP, que NÃO liberou os servidores penitenciários, que estão no Grupo de Risco Indireto, ou seja, são Cuidadores diretos de Idosos, Crianças e Pessoas com Deficiência. Processo N° 1014375-82.2020.8.11.0041;
6 – Mandado de Segurança contra Recomendação Orientativa de juízo da cidade de Primavera do Leste, onde libera 51 pessoas privadas de liberdade/PPL, para dormir em local contrário a estabelecimento penitenciário, sem respeitar o Protocolo de Segurança e coloca em risco a integridade física dos Agentes Penitenciários e a Sociedade.
Conheça as próximas pautas que serão judicializadas:
1 – Mandado de Segurança para atualizar a Insalubridade, que desde 2014, quando foi implantada, nunca teve reajuste;
2 – Mandado de Segurança para implementar a Jornada Voluntária nas unidades onde tem déficit de servidores penitenciários;
3 – Mandado de Segurança para suspender a cobrança de empréstimos consignados até término da pandemia;
4 – Continuar a cobrar os gestores a fornecer treinamento, protocolos e informações (meio eletrônico e redes sociais) aos servidores penitenciários, para que os serviços sejam desempenhados de forma segura e preventiva.
O Sindispen viabilizou recursos financeiros para que os Delegados Sindicais, eleitos nas unidades penitenciárias, possam fazer aquisição de Kits e distribuir aos servidores penitenciários, devido a não concordar com a morosidade nas tomadas de decisões.
É importante ressaltar que até esta data (30/03), ainda tem unidade penitenciária que não dispensou os servidores penitenciários pertencentes ao Grupo de Risco. Desse modo os Servidores procuram o Sindspen para mediar a situação, que busca de forma administrativa uma solução amigável, porém, “é um jogo de emprurra: a direção empurrando à superintendência e a superintendência empurrando a direção. Sendo assim, não vemos outra saída senão a judicialização, medida que poderia ser evitada se houvesse maior comprometimento dos Gestores” enfatiza Jacira.
Cabe salientar que enquanto muitos servidores estão fazendo sua parte, o sindicato tem trabalhado para que não tenham seus direitos retirados por morosidade, omissão e negligência dos gestores que usam a pandemia como desculpa para justificar atos arbitrários e antidemocráticos.
O Sindspen orienta que aos Servidores Penitenciários utilizem também a Ouvidoria da Segurança Pública, uma importante ferramenta para denunciar os excessos e o mau atendimento no local de trabalho.
“Utilizem-se dos meios a disposição para fortalecer a cobrança do Sindicato e contabilizar as mazelas existentes nos estabelecimentos penais, que estão sendo empurradas para baixo do tapete,” explicou Jacira.
As denúncias podem ser encaminhadas anonimamente, nos seguintes contatos:
– Fone: (65) 3315-1508/1558;
– Email: ouvidoriasesp@sesp.mt.gov.br.
“A SAÚDE é nosso maior patrimônio e só poderemos mantê-la se nosso trabalho for coordenado pois, JUNTOS SOMOS FORTES”, finalizou a presidente.