Sindspen impetra ação judicial contra Juízo da Vara Criminal de Primavera do Leste

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) impetrou uma ação judicial contra o parecer emitido em nota recomendatória feita pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste.

O Documento emitido pelo Magistrado autoriza que 51 Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) que prestam serviços a prefeitura continuem laborando extramuros. A recomendação foi feita a partir da solicitação da prefeitura à Vara Única Criminal de Primavera do Leste.

A Prefeitura colocou também a disposição um espaço para essas 51 PPL’s ficarem alojadas e não retornarem a Unidade Penal sob a custódia de dois Agentes Penitenciários em folga. O Sindspen considera esse ato ilegal, pois o local onde estão alojadas as PPLs não é Unidade Penal, portanto inadequada para tal, além disso, o número de Agentes Penitenciários é insuficiente para a quantidade de PPL.

Sendo assim, além do alojamento improvisado pela prefeitura para as Pessoas Privadas de Liberdade e a fragilidade na segurança, ainda temos a Pandemia COVID-19 que colocou o mundo em alerta. Portanto “Essa ação foi impetrada para impedir que essa quantidade de Pessoas Privadas de Liberdade continuem a trabalhar correndo risco de contrair o vírus e de disseminá-lo já que a quarentena não está sendo respeitada”, explicou a Presidente do Sindspen.

De acordo com a Presidente Jacira Maria da Costa, as PPL’s não podem ficar custodiadas em local impróprio. “O ambiente disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não oferece estrutura de trabalho e de segurança para os servidores, para os presos e muito menos para a sociedade”, finalizou a Presidente.

A ação foi ajuizada na sexta-feira (27) sob o n° 1007802-54.2020.8.11.0000, confira o documento anexo.

 

Anexos

Comprovante