O Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) por meio de sua Assessoria Jurídica ajuizou ação contra o Governo do Estado, em razão de considerar ilegal o ato de obrigar os servidores que se encontram no Grupo de Risco de contágio do COVID-19 ou CORONAVÍRUS a gozar férias e licenças-prêmio, como forma de serem afastados do serviço nesse período.
O Sindspen considera férias e licença prêmio como ato discricionário do servidor em relação à escolha do período de gozo. A Presidente Jacira Maria da Costa esclarece que esse período é um direito do servidor para descanso e lazer com seus familiares, o que não é possível nesse momento de quarentena. “Consideramos ilegal o ato de forçar o servidor a tirar férias ou Licença prêmio, sendo que se trata de direito fundamental do Servidor Penitenciário e sendo assim, devem ser programadas com a sua anuência.” Explicou.
A organização Nacional da Saúde (ONS) prevê que os servidores que se enquadram no grupo de risco devem ser afastados de suas funções. Desse modo, trata-se de liberação e não de obrigação em abrir mão de seu período de descanso e lazer com seus familiares.
O Sindspen está atento às atitudes do governo e não permitirá qualquer ato ilegal contra os servidores e nem que se retirem direitos. “Nós não permitiremos que retirem o direito dos servidores em escolher qual o melhor período para usufruir de férias e licença prêmio. O servidor tem a prerrogativa em escolher a melhor data para usufruir desse benefício e o Estado tem a obrigação de zelar pela sua saúde, entendemos que são coisas distintas.” Finalizou a Presidente.
Confira em anexo a ação com pedido de Liminar.