Sindspen-MT denuncia brecha na armadura das medidas do Governo do Estado contra o Coronavírus

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários manifesta preocupação e encaminhou um oficio ao Governo do Estado e demais secretarias. O pedido é referente ao Servidor Penitenciário e a População Carcerária frente à crise emergencial em Saúde Pública de Importância Internacional divulgada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência ao Covid-19, conhecido como novo Coronavírus.  

O Sistema Penitenciário brasileiro é a expressão mais fidedigna do desrespeito à cidadania. Como é de conhecimento da sociedade vivemos no absoluto caos, onde as cadeias e Penitenciárias se assemelham a depósitos humanos. As Pessoas privadas de liberdade vivem aglomeradas num espaço 04 vezes menor do que o adequado, o que significa dizer que onde cabem 08 estão amontoados até 35 pessoas.  

Diante dessa colocação pode-se imaginar a tragédia que pode se alastrar para a sociedade caso o novo coronavírus venha a se propagar num espaço como este. Não é possível haver quarentena para a população carcerária, não temos a menor possibilidade de isolamento caso haja suspeita do vírus em alguma PPL (Pessoa Privada de Liberdade).

É importante pontuar de início que o Servidor Penitenciário é quem lida com este caos. O Servidor Penitenciário seja ele Agente Penitenciário, Profissional de saúde do Sistema Penitenciário ou afins se expõe em contato direto com a PPL. Essas práticas evocam riscos a saúde do Servidor e da Própria PPL, ainda mais quando não se tem equipamentos de proteção adequados para evitar a contaminação.  

Com a pandemia os protocolos de segurança individual do Servidor Penitenciário e da massa carcerária em uma unidade penal se acirram ainda mais e o que era frágil, por exemplo, se torna débil. O Revezamento dos coletes balísticos acontece entre os servidores sem dar tempo sequer de secar o suor daquele que utilizou antes.  

Considerando às medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso e demais poderes que decretaram algumas medidas preventivas para tentativa de rompimento do ciclo viral, não contemplam de forma efetiva o Sistema Penitenciário. Sendo assim, é fato que se o servidor e a população carcerária estão em risco o ciclo de transmissão e contágio do vírus pode não ser efetivamente interrompido. Faltam além de tudo equipamentos de proteção individual mínimo para efetuar qualquer ação que envolva o contato físico com a PPL.

Na portaria 002/2020, no art. 1° do Poder Judiciário, por exemplo, requer que a PPL que der e entrada na unidade fique isolada em quarentena, devido propagação do vírus Covid-19. Nesse caso ficou determinado que os diretores das unidades de Cuiabá e Várzea Grande que destine local específico, na unidade, a fim de manter em quarentena, presos oriundos de audiências de custódia ou quando homologado o flagrante, bem como as PPL’s em cumprimentos de mandado de prisão.  

Essa é uma realidade impossível de se materializar, pois, o Sistema Penitenciário padece de uma mal chamada superlotação e esse mal desencadeia muito outros males.  Um deles é a fácil proliferação das doenças infectocontagiosas. Além do mais, doenças respiratórias como a tuberculose é recorrente no Sistema Penitenciário e isso deixa a população carcerária e os servidores ainda mais vulneráveis. 

Ainda na portaria 02/2020, no art 2°. Os diretores das unidades prisionais deverão comunicar via e-mail aos Juízes com competência para julgamento dos processos criminais ou executivos de pena, da relação de PPL que se enquadram no perfil do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo dos diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operados, portadores de HIV, tuberculose, insuficiência renal, gestantes, pessoas em tratamento de câncer, para fins de análise de eventual medida alternativa à prisão.

Essa atitude é considerada louvável, porém seria mais eficaz se o Estado tivesse tomado medidas no sentido de garantir e preservar a saúde dos servidores penitenciários que se encontram nas mesmas condições, ou seja, ações que evitem a exposição dos servidores em grupo de risco que comprove ser (Portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão; doenças respiratórias, como bronquites e pneumonia; e também idosos, gestantes e lactantes).  

Já na portaria Conjunta nº 247/2020 determina que as audiências de custódias não sejam realizadas (art.8º da Resolução 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de justiça), em razão da situação excepcional decorrente da pandemia do Covid-19. Porém independente da não realização da audiência de custódia, no prazo em questão os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adição das providencias estabelecidas pelo art.310 do CPP.  

Nesse caso os Servidores Penitenciários que trabalham na carceragem do fórum vão recepcionar as PPL’s encaminhadas pela Polícia Civil, onde aguardará a decisão judicial, então, todos os procedimentos no sentido de salvaguardar a segurança do fórum serão tomados. Sendo assim, o contato físico com a PPL pelo agente penitenciário é inevitável. Até mesmo em caso de medida adversa a prisão como o monitoramento eletrônico, as tornozeleiras eletrônicas são instaladas pelo Agente Penitenciário.

A presidente Jacira Maria da Costa explica que esses dados revelam muito mais do que o caos em que trabalhamos no Sistema Penitenciário. “Fica evidente, que o ciclo do Coronavírus será muito mais difícil de ser combatido no Brasil, caso se alastre do que nos países europeus, pois temos uma peculiaridade o caos do Sistema Penitenciário. É por isso que denunciamos que a sociedade não está segura se não dermos conta dos problemas Penitenciários. Espera-se, dessa forma, o Governo possa criar ações que darão conta também de resolver essa situação pois, caso contrário, nesse ritmo, será apenas questão de tempo, de pouco tempo, para se materializar o pandemônio”.  

Jacira ressaltou ainda que essa realidade é passível do enfrentamento do poder público e não se trata de nenhum exagero. “Pode-se avaliar uma situação onde 35 homens utilizam a mesma privada e dormem como valetes, com pouca circulação de ar. É preciso ressaltar que, o Sistema Penitenciário merece muito mais atenção do que a dispensada até o momento trata-se não apenas da segurança da massa carcerária e dos Servidores, mas, de toda a sociedade. Por todas essas razões, “conclamamos aos nossos servidores que se protejam como puderem e o Poder Público que não meça esforços na busca da interrupção do ciclo desse vírus devastador, o COVID-19”.

A presidente apresentou algumas sugestões no documento encaminhado que podem contribuir com as demandas do Sistema Penitenciário:  

1 – Liberação dos servidores penitenciários que se encontram no grupo de risco: idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão: doenças respiratórias, como bronquites e pneumonia; e também cuidadores de crianças de até 06 anos, pessoas idosas com 60 anos ou mais, pós operados, portador de necessidade especial, que viva à sua expensas, portador de HIV, insuficiência renal e em tratamento de câncer; 

2 –  Fornecimento de Kit básico aos servidores, como máscaras luva descartáveis, óculos, álcool em gel, sabonete ou detergente líquido;  

3 – O Sindicato encaminhará à direção dos estabelecimentos penitenciários as devidas orientações protetivas e preventivas, bem como, lembra-los a usar de discricionariedade, para elaborar escala alternativa ou rodízio, já que as saídas em escoltas das PPL’s estão suspensas, provisoriamente;  

4 – Deixar contato telefônico de médico ou enfermeiro para orientar os servidores sobre a necessidade ou não de saída da PPL para atendimento em unidade de saúde: ou prisão  domiciliar, conforme entendimento judicial;  

5 –  Em caso de internação ou recebimento de PPL alvejada em operação policial, o mesmo deverá ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar, conforme entendimento judicial;  

6 – Retirar o mínimo possível o deslocamento de PPL no Estabelecimento penitenciário, interna e externamente.

Confira em anexo os documentos:

Anexos

Oficio 2020

Comprovante de mandado