O Sindspen-MT recebeu parecer favorável na ação impetrada por meio da Assessoria Jurídica do Sindspen-MT, com pedido de concessão de Tutela de Urgência para o cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias a elaboração do Laudo Técnico de condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) nas unidades Carceragem do Fórum de Cuiabá-MT, Base do Setor de Operações Especiais (SOE) e Central de Monitoramento.
Por omissão do Estado, os servidores lotados nessas unidades não estão recebendo o adicional de insalubridade que foi solicitado também administrativamente pelo Sindicato.
De acordo com a Instrução Normativa n: 06/2018 a LTCAT é de responsabilidade do Estado, pois o pagamento do adicional de insalubridade depende desse laudo, para ser aferido o grau de insalubridade de cada local. Esse serviço é realizado por servidores designados pelo próprio Estado, de modo que o autor fica de mãos atadas, tendo que aguardar as providências, enquanto os profissionais que não recebem sofrem com a demora.
Sendo assim, o Juízo responsável pelo julgamento do feito entendeu que há prejuízo para os servidores que não estão sendo contemplados com o pagamento do adicional, pois estas unidades não foram incluídas no estudo anterior objeto da portaria 090/2014. Desse modo, os servidores Lotados nas unidades que foram contempladas pelo estudo estão recebendo normalmente o adicional de insalubridade de acordo com o grau aferido a época.
A Presidente Jacira Maria da Costa informou que “O sindicato está atento aos direitos dos servidores e como houve a demora na resposta administrativa optou por judicializar o pleito, pois o Servidor não pode pagar pela omissão do Estado. Agora esperamos que o Estado cumpra a decisão e restabeleça o pagamento do Adicional que é direito do Servidor. Agradeço à assessoria Jurídica por essa vitória”, frisou.