Nota de Repúdio

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários vem a público repudiar a fala da advogada capixaba Gizelly Bicalho, participante do BBB 2020, programa de entretenimento transmitido pela Rede Globo. Nesta semana Gizelly afirmou publicamente em rede nacional que quando era membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) realizava inspeções nos presídios da localidade em que atua.

Em suas declarações, a advogada assegura ter constatado violações de direitos humanos principalmente voltada ao desrespeito à integridade física dos reeducandos e responsabilizando os agentes do estado (agente penitenciário, agente prisional, oficial federsl de execução penal, agente carcerário ou inspetor penitenciário) pelas violências.

Entendemos por inoportunas e sensacionalistas as afirmações ditas pela participante do BBB 20, uma vez que a mesma generaliza de forma desonesta o corpo nacional de agentes dos Estados brasileiros como violadores de direitos da pessoa em cumprimento de pena.

O SINDSPEN repudia o exibicionismo da participante do BBB (20ª edição), na medida em que existem canais de denúncia próprios a nível estadual, nacional e internacionalmente, todos de conhecimento da senhora advogada.

Igualmente refutamos a forma como a advogada generaliza a carreira dos agentes do Estado, propagando o entendimento de que a prática por ela relatada é comum e corriqueira em todos os estabelecimentos penais do território nacional.

Ao dizer categoricamente em rede nacional que o agente do estado é violador de direitos humanos com base em um caso até então especulativo, a advogada atribui falaciosa e indistintamente a todo agente penitenciário que este é violador de direitos fundamentais, ofendendo uma classe inteira.

Outrossim, o SINDSPEN repudia, veementemente, todas as formas de violações absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e práticas que as naturalizem ou negligenciem e anti-democráticas. Ainda reafirma a importância do agente do Estado como supervisor e custodiador do processo de ressocialização da pessoa privada de liberdade.

O Sindicato deixa claro que a justiça será acionada para que, segundo a Lei do Abuso de Autoridade, essa emissora se responsabilize por essa desinformação veiculada em rede nacional e internacional, onde o Brasil pode ser acionado por quebra de diversos acordos em que somos signatários. Será exigido da senhora advogada que demonstre as provas se essa é uma prática comum e corriqueira dos agentes do estado. Não admitiremos que notícias falaciosas e caluniadoras maculem o caráter de profissionais do Estado, que merecem e devem ser respeitados.

Quanto aos que quebram regras sociais, a justiça deve ser acionada e nunca a difamação pejorativa. Agradecemos e parabenizamos a todos (as) agentes do estado que mantém a sociedade tranquila e atuando como um braço do Estado, no cumprimento da execução penal e reintegração social.