Foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (15) a Instrução Normativa 03/2020 que teve por objetivo diminuir as burocracias para o Policial Penal do Sistema Penitenciário a adquirir aquisição de arma de fogo particular, desde que o mesmo esteja acompanhado dos documentos necessários.
Com a nova normativa revogam-se as portarias anteriores que dificultavam o acesso do Policial Penal a compra de armas. Agora o Policial Penal que tiver interesse em proceder a aquisição, a transparência e a renovação do registro de arma de fogo de sua propriedade particular deverá dirigir-se a unidade da Polícia Federal e protocolar o requerimento instruído.
Sendo assim o Sistema Penitenciário passa a ter os mesmo direitos das demais instituições da Segurança Publica de Mato Grosso, no requisito compra de arma de fogo.
A presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen), Jacira Maria da Costa ressalta a importância dessa normativa. “É algo que já era para estar em vigor há muito tempo, houve uma falha no passado, fico feliz que esse erro foi corrigido, pois dessa forma evita desgaste desnecessário na esfera judicial”.