O Sindicato dos Servidores Penitenciários recebeu o posicionamento na quarta-feira (25) em relação aos questionamentos solicitados ao setor de Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança (CADSS) da Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sesp) quanto à portaria de N. 237/2019, que estabelece as diretrizes para o recebimento do adicional de insalubridade.
De acordo com as informações recebidas, o artigo 2º da portaria incluem como unidades congêneres, a Gerência de Custódia, Central de Monitoramento, Setor de Operações Especiais (Soe), Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, Coordenadoria de Inteligência e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap).
Em relação ao parágrafo único a CADSS esclarece que não haverá modificação nos valores de recebimento dos servidores lotados nas unidades penais e congêneres conforme antes aferido através do Laudo Técnico elaborado em 2014 e publicado na portaria 090/2014 revogada com a publicação da portaria de n. 212/2019 e alterada pela portaria n. 237/2019 vigente.
Dessa forma, os servidores continuarão a receber o mesmo valor correspondente ao adicional de Insalubridade de acordo com a lei Nº 502/2013, que disciplina os graus I, II, III até que seja concluído um novo Laudo Técnico.
É pertinente informar que os valores estabelecidos atualmente são para o grau I – R$100,00; grau II R$ 185,00; grau III – R$370,00.
A Diretoria do Sindspen-MT informa ao Servidor Penitenciário que está atenta e combaterá a tudo que possa ser prejudicial a carreira dos Servidores.