NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECRETO DAS CANTINAS EXISTENTES NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, SINDSPEN/MT, vem a público esclarecer que o Decreto sobre a regulamentação das cantinas já era esperado. Desde que surgiu a primeira cantina na unidade penitenciária de Campo Novo de Parecis, que defendemos e cobramos dos gestores da pasta que emitisse normas para funcionamento, mas, infelizmente, não conseguimos e elas evoluíram para outras.

Isso chamou atenção de pessoas e instituições, ao ver o investimento que estava sendo feito e chegou- se ao Decreto Nº 103, de 06/05/19, que trata da prestação de assistência material referente a produtos permitidos e não fornecidos pelos estabelecimentos penais do Sistema Penitenciário, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O referido decreto não atendeu as expectativas, pois o modelo publicado é contrário ao que foi elaborado pelos servidores, ou seja, fundaram associação em algumas unidades penitenciárias para gerenciar a cantina por meio de Agentes Penitenciários, em folga, da mesma forma que ocorre em Mato Grosso do Sul onde as cantinas são administradas por uma Comissão Permanente de Gestão formada por Servidores Penitenciários.

Reconhecemos que há necessidade premente de padronização nas atividades desenvolvidas atualmente nas cantinas existentes, bem como de mecanismos adequados ao controle, fiscalização e prestação de contas à respectiva direção e servidores da unidade, além de proporcionar transparência dessas atividades perante as instituições interligadas: Ministério Público, Judiciário e Tribunal de Contas.

O que hoje é investido na unidade, ou seja, desde uma caneta a construção, é mantida pela cantina, em funcionamento, principalmente naquelas distantes da capital, onde os gestores, no frescor de seu gabinete, nunca fizeram visita local e os deixa entregues a própria sorte.

O decreto estabelece que a gestão das cantinas deva ser feita pelos Conselhos da Comunidade, sem levar em conta a falta de efetivo, a folga compensatória mensal, direito como férias e licença prêmio, ou afastamento por motivo de doença ou doença em família, sem falar na criação de mais um posto de trabalho que exigirá efetivo, já deficitário em várias unidades penitenciárias.

Sendo também importante destacar que dentre as atribuições das carreiras, elencadas na Lei Complementar nº 389/2010 Não
dispõem a obrigatoriedade de qualquer servidor penitenciário prestar seus serviços em cantina ou mercado na unidade penitenciária, por isso a existência da Associação de Servidores Penitenciários, em folga.

Segundo a regulamentação o recurso arrecadado com a venda dos materiais e/ou produtos será dividido entre o Conselho da Comunidade, Fundação Nova Chance e Fundo Penitenciário, caso a unidade precise de uma caneta ou aquisição de 01 saco de cimento terá de pedir ao referido Conselho, que provavelmente terá uma série de burocracia ou condicionantes mirabolantes para liberar o recurso. O que foi conquistado nas unidades grandes corre-se o risco de engessamento e as unidades menores, com baixa arrecadação, não conseguirá sequer receber qualquer quantia, que terá destinação de 50% ao Conselho da Comunidade, 35% ao Fundo Penitenciário e 15% a Fundação Nova Chance.

Por esses motivos é que não concordamos com esse modelo de cantina ou mercado, publicado, que inviabiliza o funcionamento das Associações dos Servidores Penitenciários, em folga, cria subordinação aos Conselhos da Comunidade, sendo que estes são órgãos, autônomos e independentes, de colaboração e fiscalização da execução da pena e mensalmente devem apresentar relatórios ao Juízo da Execução Penal e Conselho Penitenciário, segundo o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, e são compostos por instituições e entidades paritárias, portanto NÃO possuem competência de administração de cantina.

Por derradeiro, esclarecemos que continuaremos firmes em nosso propósito que é normatizar o funcionamento das cantinas, mas, de forma equânime, onde haja investimento real nas unidades penitenciárias, sem precisar esperar longo tempo da morosidade estatal para que possa cumprir seu papel, com respeito aos problemas estruturais, de pessoal e materiais, que não serão resolvidos com a publicação de uma regra inexequível. Por isso faremos lobby, junto aos deputados estaduais, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para que abracem a minuta de lei, que ora tramita na casa, em observância a questão da segurança interna, para que possa atender as necessidades das pessoas privadas de liberdade, dos servidores, visitantes e autoridades inseridas no contexto penitenciário. Não aceitaremos RETROCESSO no Sistema Penitenciário e estamos imbuídos em Lutar pela Segurança, que requer extrema atenção e cuidado, para que não tenhamos situações semelhantes
ás ocorridas no Rio Grande do Norte, Roraima, Amazonas e Goiás.

A LUTA CONTINUA!

Jacira Maria da Costa Silva
Presidente, em substituição, do SINDSPEN