1 – ENTRADA DE FILIADO (A)/TITULAR: Apresentar a Carteira de Filiado ao Funcionário do Sindicato, na entrada da Sede Campestre;
2 – DEPENDENTES DO (A) FILIADO (A):
I – o (a) cônjuge;
II – os filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários, até o término da faculdade, desde que o titular demonstre ao Sindicato, por meio de documento, tal dependência;
III – o companheiro ou companheira com quem viva “more uxório” há mais de um ano;
IV – o pai ou mãe, avós que vivam na companhia do sindicalizado;
V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência financeira e social do (a) sindicalizado (a).
3 – SOM AMBIENTE: É permitido somente o uso do som ambiente da Sede Campestre, caso o frequentador (a) decidir utilizar seu aparelho, que seja com volume baixo e sem incomodar seus vizinhos;
4 – PROIBIDO o empréstimo de material de cozinha pertencente ao Sindicato, cada frequentador deverá usar seus próprios utensílios como: pratos, talheres, panelas, facas e espetos;
5 – NÃO quebrar, estragar, rasgar ou dilapidar o patrimônio, de uso comum, pertencente à Sede Campestre;
6 – NÃO levar no bolso ou bolsa chave do quarto em que esteja hospedado (a);
7 – Ao entrar no apartamento, o filiado/dependente deverá fazer o check-list, na saída, o check-out, sendo ambos na presença do funcionário do Sindicato. Caso haja dano o titular se responsabilizará pelo prejuízo causado;
8 – PROIBIDO atirar garrafas, latas, copos quebrados ou não, no rio, bem como, qualquer objeto que possa colocar em perigo a segurança dos banhistas;
9 – PROIBIDO utilizar ou portar drogas, para seu uso ou de outrem, nas dependências da Sede Campestre;
10 – PROIBIDO manusear ou disparar arma de fogo, de uso permitido ou restrito ou similar, nas dependências da Sede Campestre;
11 – Apresentar lista de dependentes e convidados, no máximo 03, quando fizer reserva do apartamento ou/e quiosque;
12 – Horário de Funcionamento da Sede Campestre: das 08:00h ás 20:00h, de quarta-feira a domingo.
PAIS OBSERVEM SEUS FILHOS PARA NÃO DANIFICAR O PATRIMÔNIO!
ATENCIOSAMENTE DIRETORIA DO SINDSPEN/MT