INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SINDSPEN/MT DISPÕE SOBRE Á SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS EXECUTADOS PELOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS.
I – PROCEDIMENTOS GERAIS
SERÁ SUSPENSO ATÉ QUE SEJA SOLUCIONADO O TAC E O EFETIVO NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS COM EFETIVO EXTREMAMENTE BAIXO
– NÃO HAVERÁ atendimento aos advogados;
– NÃO HAVERÁ atendimento aos Oficiais de Justiça, salvo Alvará e Mandado de Prisão de réu preso;
– NÃO HAVERÁ visita;
– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas);
– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;
– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde, exceto urgência e emergência, como hemodiálise e outras avaliadas pelo médico ou equipe de saúde ou que tenha atendimento contínuo;
– NÃO HAVERÁ recebimento de presos.
FUNCIONA DURANTE A SUSPENSÃO
– Alvará de Soltura;
– Entrega de Alimentação;
– Entrega de Medicamento de uso contínuo;
– Ronda, guarita e vigilância;
– Audiência admonitória e Júri Popular;
– Recebimento de presos de outros Estados.
II – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) na Carceragem do Fórum (Cuiabá e Várzea Grande):
– Não receber o/a preso (a) advindo (a) das unidades penitenciárias, das delegacias ou para Audiência de Custódia;
– Será mantido somente as Audiências Admonitórias.
b) quanto a Audiência de Custódia nos demais Municípios:
– Não receber o/a preso (a) advindo (a) das delegacias ou escoltadas pela Polícia Militar para Audiência de Custódia;
– Serão mantidas somente as Audiências Admonitórias.
c) quanto à proporção para Escolta do (a) preso (a) até o Fórum ou para participar de Júri Popular ou outra saída emergencial deverá respeitar:
– toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 02 (dois) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de pequeno porte);
– toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 03 (três) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de médio);
– toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 04 (quatro) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de grande porte);
d) as equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE URGÊNCIA EXTREMA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;
e) em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade congênere, estes contatos devem ser acionados:
·(65) 3028-5630/99947-1450 (Dr. Carlos Frederick), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;
·(65) 99626-6868 (Dr. Fábio), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;
·(65) 98462-9069 (Amaury Benedito), Presidente, em substituição, do SINDSPEN/MT;
·(65) 98462-9071 (Jacira Maria), Secretária Geral do SINDSPEN/MT;
·Representante das Sub-sedes do SINDSPEN/MT:
– Jacilene (Polo Rondonópolis): (66) 99906-9257;
– Paulo César (Polo Água Boa): (66) 99253-5858;
– Roni (Polo Sinop): (66) 99646-2989;
– Silvio (Polo Cáceres): (65) 99908-2106;
– Parizzi (Polo Juína): (66) 99963-8158;
– Silvio (Cáceres): (65) 99203-8839;
– Fabrício (Polo Pontes e Lacerda): (65) 99990-9659;
– Roberto (Polo Tangará da Serra): (65) 99997-8006;
– Cláudia (Apoio em Barra do Garças): (66) 99677-7175.
“Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço!”
AMAURY BENEDITO PAIXÃO DAS NEVES
Presidente, em substituição, do SINDSPEN/MT