Falta de Efetivo leva Categoria Penitenciária a suspender atividades não essenciais a partir do dia 02 de outubro

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Em assembleia realizada ontem 25/09 a categoria do sistema Penitenciário deliberou quanto à suspensão dos serviços considerados não essenciais a partir dessa terça feira dia 02/10, caso persista a protelação em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre MP e administração Pública, com o fim de realizar a convocação dos classificados em concurso público realizado para o Sistema Penitenciário. Entenda:

O TAC proposto pelo MP no dia 28/06, se arrastou em negociação com a PGE, SEJUDH, SEFAZ, SEPLAN, Casa Civil até o dia 12/09, quando se iniciou a fase de coletar assinaturas, onde incluíram até mesmo do Secretário de Saúde e do Procurador do Ministério Público o Dr. Mauro Curvo. Na noite do dia 24/09 a fase de coleta de assinaturas foi superada, e agora se necessita da homologação do TAC junto ao TJ e a convocação pela Secretaria de Gestão – SEGES.

Diante dessa situação a categoria se manteve em Estado de Assembleia e se vê obrigada a realizar a suspensão de alguns serviços considerados não essenciais a partir do dia 02/10.

“A necessidade de efetivo é extremamente urgente, companheiros de serviço, pais e mães de famílias que comprometidos com a profissão tem arriscado suas vidas num jugo desigual. Essa situação precisa ser resolvida ou ao menos amenizada. Esperamos com todo respeito que o Governo e as autoridades sejam mais sensíveis e céleres quanto a essa condição de trabalho que é precípua para a mantença de nossa profissão.” Afirma o Presidente Amaury.

Nessa Assembleia também foi esclarecido a categoria quanto as deliberações feitas em assembleia unificada das categorias de servidores do poder executivo do Estado realizada no dia 24.

Quanto a RGA, no dia 17/09 o Fórum Sindical encaminhou ofício para a Casa Civil solicitando resposta quanto à aplicação da Lei 10.572/2017 que trata do parcelamento da RGA dos anos de 2017 e 2018, que o TCE declarou impossibilidade de realização do cumprimento do acordo.

Diante disso a Casa Civil propôs recurso dia 20/09 (quinta) junto ao TCE para que antecipe o julgamento do mérito da decisão que suspende o pagamento da parcela de 2.20 da RGA de 2017, referente a folha de pagamento do mês de setembro que é paga em Outubro, bem como tornar essa decisão sem efeito. O governo afirma também que recorrerá ao STJ se necessário e argumenta que:

A Lei 10.572 é vigente, eficaz e que atravessou todas as fases de legalidade. Inclusive superando etapas com equipe econômica, CONDES e COGEP além de ter sido emanada pela assembleia legislativa.

O TCE teria desrespeitado a sua própria lei orgânica pois, antes de declarar a inconstitucionalidade da lei 10.572, o TCE deveria declarar a improbidade do governo,  o que não ocorreu.

Existe decisão do STF que torna a decisão do TCE nesse sentido sem efeito.

 O Governo afirma que não há ilegalidade da lei 10.572/2017 perante a lei 8.278/2004 e que o calendário de pagamento da RGA será feito feito com planejamento. Esse recurso tem a pretensão de defesa com sustentação oral entre os dias 25 e 26 de Setembro.

Como a folha de pagamento do servidor público para questões de aplicação como é elaborada entre os dias 21 a 27 de cada mês, o Secretário das SEGES deliberou ordem de serviço de número 30 para a implantação da RGA. Isso foi feito no dia 21/09 (sexta).

“Diante dessas considerações podemos afirmar que administrativamente a RGA está garantida, porém precisa ser superada juridicamente.” Declarou o presidente. Assim, o Fórum Sindical diante desse cenário e em assembleia com todas as categorias no dia 24/09, deliberou por permanecer em estado de assembleia permanente e caso não ocorra de forma fática a implantação da última parcela da RGA de 2017, equivalente ao percentual de 2.20 na folha de pagamento do mês de Setembro, está marcada nova assembleia unificada para o dia 27/09 às 14:00 horas em frente à SEGES ficando suspensa caso haja a implantação do percentual na folha.