Sindspen/MT divulga Instrução Normativa para o protesto de 48 horas

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen/MT) informa as condições essenciais que serão mantidas durante o protesto de 48 horas da categoria, que vai acontecer nos dias 11 e 12 de julho.

Considerando o Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias elencadas na Constituição da República Federativa do Brasil e constante no Art. 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao “Sindicato” cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Considerando a votação ocorrida na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 05/07/18, quinta feira, em frente à unidade penitenciária “Centro de Ressocialização de Cuiabá/CRC”, que deliberou pelo movimento de PROTESTO, a ser realizado pelos Servidores Penitenciários/MT, com início ás 00:01h do dia 11/07/18, quarta feira com término ás 00:00h do dia 12/07/18, quinta feira;

Considerando o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Secretário de Estado de Gestão do Estado de Mato Grosso, para cálculo e atualização do Adicional de Insalubridade, sendo que o mesmo já expirou e sem nenhuma resposta plausível a Categoria Penitenciária;

Considerando a elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta/TAC proposto na negociação com o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, para convocação dos aprovados no cadastro reserva do concurso público do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, mas sem prazo definido ou cronograma para término do respectivo documento;

Considerando o descaso com os compromissos assumidos e não cumpridos com o Sindicato da Categoria Penitenciária, que RESOLVE definir as condições essenciais a cumprir durante o Protesto, no interior dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de Mato Grosso:

 

I – PROCEDIMENTOS GERAIS

 

I.1. NÃO FUNCIONA DURANTE O PROTESTO

 

– NÃO HAVERÁ atendimento aos advogados;

– NÃO HAVERÁ atendimento aos Oficiais de Justiça, salvo Alvará e Mandado de Prisão de réu preso;

– NÃO HAVERÁ visita;

– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas);

– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;

– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde, exceto urgência e emergência, como hemodiálise e outras avaliadas pelo médico ou equipe de saúde ou que tenha atendimento contínuo;

– NÃO HAVERÁ recebimento de presos.

 

I.2. FUNCIONA DURANTE O PROTESTO

 

– Alvará de Soltura;

– Entrega de Alimentação;

– Entrega de Medicamento de uso contínuo;

– Ronda, guarita e vigilância;

– Audiência admonitória;

– Recebimento de presos de outros Estados.

 

II – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

a)    na Sede da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, SEJUDH/MT:

– Os Servidores Penitenciários deverão permanecer em seu local de  trabalho e não executar nenhum atendimento externo, ou seja: confecção de carteira funcional, atendimento psicossocial ou presencial no setor de Recursos Humanos.

 

b)    na Carceragem do Fórum (Cuiabá e Várzea Grande):

– Não receber o/a preso (a) advindo (a) das unidades penitenciárias, das delegacias ou para Audiência de Custódia;

– Será mantido somente as Audiências Admonitórias.

 

c)     quanto a Audiência de Custódia nos demais Municípios:

– Não receber o/a preso (a) advindo (a) das delegacias ou escoltadas pela Polícia Militar para Audiência de Custódia;

– Serão mantidas somente as Audiências Admonitórias.

 

d)    quanto a Audiência de Júri Popular:

– Manter escolta do (a) preso(a) até o Fórum, para participar de Júri Popular.

 

e) toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 02 (dois) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de pequeno porte);

 

f) toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 03 (três) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de médio porte);

 

g) toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária e sendo externa, deverá atender a proporção de 04 (quatro) agentes penitenciários para cada preso (nas unidades de grande porte);

 

h) as equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;

 

i) em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade congênere, estes contatos devem ser acionados:

 

· (65) 3028-5630/99947-1450 (Dr. Carlos Frederick), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;

· (65) 99626-6868 (Dr. Fábio), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;

· (65) 98462-9069 (Amaury Benedito), Presidente, em substituição, do SINDSPEN/MT;

· (65) 98462-9071 (Jacira Maria), Secretária Geral do SINDSPEN/MT;

· (65) 98462-9083 (Ademir), Tesoureiro Geral do SINDSPEN/MT;

· Representante das Sub-sedes do SINDSPEN/MT:

– Jacilene (Polo Rondonópolis): (66) 99906-9257;

– Paulo César (Polo Água Boa): (66) 99253-5858;

– Roni (Polo Sinop): (66) 99646-2989;

– Silvio (Polo Cáceres): (65) 99908-2106;

– Parizzi (Polo Juína): (66) 99963-8158;

– Silvio (Cáceres): (65) 99203-8839;

– Fabrício (Polo Pontes e Lacerda): (65) 99990-9659;

– Roberto (Polo Tangará da Serra): (65) 99997-8006;

– Cláudia (Apoio em Barra do Garças): (66) 99677-7175.

 

                                                                       “Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço!”

 

 

                                                                                     AMAURY BENEDITO PAIXÃO DAS NEVES

                                                            Presidente, em substituição, do SINDSPEN/MT