Instrução normativa para padronização dos procedimentos durante protesto dos servidores penitenciários

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018/SINDSPEN/MT Dispõe sobre as condições essenciais que serão mantidas durante ás 72 horas de PROTESTO dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, pelo não cumprimento das reivindicações da categoria por parte do Governo do estado. A paralisação acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de maio.

 

I – PROCEDIMENTOS GERAIS

 

NÃO FUNCIONA DURANTE O PROTESTO:

 

– NÃO HAVERÁ atendimento aos advogados;

– NÃO HAVERÁ atendimento aos Oficiais de Justiça, salvo Alvará e Mandado de Prisão de réu preso;

– NÃO HAVERÁ banho de sol;

– NÃO HAVERÁ visita;

– NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas);

– NÃO HAVERÁ atendimento a Pauta da Justiça;

– NÃO HAVERÁ atendimento a saúde, exceto urgência e emergência, como hemodiálise;

– NÃO HAVERÁ recebimento de presos.

 

FUNCIONA DURANTE O PROTESTO:

 

– Alvará de Soltura;

– Entrega de Alimentação;

– Entrega de Medicamento de uso contínuo;

– Ronda, guarita e vigilância;

– Audiência admonitória;

– Recebimento de presos de outros Estados.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

– Toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária, externa, deverá atender a proporção de 02 (dois) agentes penitenciários nas cadeias pequenas para cada preso;

– Toda e qualquer escolta que vier a ser feita, caso seja necessária, externa, deverá atender a proporção de 03 (três) a 04 (quatro) agentes penitenciários nas unidades de médio e grande porte para cada preso;

– As equipes de plantão NÃO DEVERÃO REALIZAR ESCOLTA, A NÃO SER EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA;

– Servidor só realize procedimento dentro da mais alta segurança e sempre com reforço;

– Os Agentes Penitenciários ou nomenclatura similar deverão ir desarmados a mobilização ou Ato Público;

– Manter conduta cordata e respeitosa;

 

Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade congênere, estes devem ser acionados:

·(65) 3028-5630/99947-1450 (Dr. Carlos Frederick), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;

·(65) 99626-6868 (Dr. Fábio), Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT;

·(65) 98462-9069 (João Batista), Presidente do SINDSPEN/MT;

·(65) 99607-0028 (Amaury Benedito), Vice-Presidente do SINDSPEN/MT;

·(65) 98462-9071 (Jacira Maria), Secretária Geral do SINDSPEN/MT;

·(65) 98462-9083 (Ademir), Tesoureiro Geral do SINDSPEN/MT;

 

 Representante das Sub-sedes do SINDSPEN/MT:

– Jacilene (Rondonópolis): (66) 99906-9257;

– Paulo César (Água Boa): (66) 99253-5858;

– Roni (Sinop): (66) 99646-2989;

– Silvio (Cáceres): (65) 99908-2106;

– Parizzi (Juína): (66) 99963-8158;

– Silvio (Cáceres): (65) 99203-8839.

– Roberto (Tangará): (65) 999997- 8006

 

 

 JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA               DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA           

         Presidente do SINDSPEN/MT                   Assessor Jurídico do SINDSPEN/MT

                                                                                              OAB: 9405/MT