A Lei Complementar Estadual n° 389/10, contida no artigo 8°, III, 13 tem gerado questionamentos e conflitos entre agentes penitenciários e diretores das unidades prisionais, diante disso o Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso encaminhou as indagações para o Juizo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
O magistrado Paulo Márcio Soares de Carvalho interpretou e proferiu que é obrigação dos agentes penitenciários realizarem rondas no perímetro próximo á unidade penal, como forma de prevenir qualquer atentado.
O Sindspen – MT não pretende recorrer a essa decisão, “tendo em vista que vamos utilizar esse decreto para notificar a Sejudh a fim de que melhorem a redação do artigo 8° regulamentando todos os itens, para que não haja dúvida nem conflito entre direção e componentes”, Pontuou o Presidente do Sindspen – MT, João Batista.
Segundo Batista essa determinação só confirma a função policial que os agentes penitenciários desenvolvem.