Na tarde da última sexta-feira (10) a direção do Sindicato do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), acionou o governo do Estado na Justiça devido a data de pagamento dos salários que passou a ser no 10º dia de cada mês e não mais no último dia útil do mês trabalhado como era anteriormente e ainda por não cumprir integralmente com a data, sendo que até o momento apenas uma parte dos servidores tiveram os seus salários depositados.
O Presidente do Sindspen, João Batista disse que atrasos salariais têm sido constantes e por isso a direção decidiu protocolar uma ação contra o Estado. “O objetivo dessa ação é assegurar o direito garantido no Art. 69 dos servidores, que é o recebimento da sua remuneração na data prevista e que não haja escalonamento de salários”, disse.
A ação foi protocolada pela Assessoria Jurídica do sindicato, que utilizou o argumento de que não há parâmetro legal nem constitucional que autorize o escalonamento salarial, na forma com que vem cogitando o executivo. Trata-se de afronta inadmissível à ordem legal e constitucional, que merece, pois, o tratamento compatível com tal a descumprimento. Já Com relação à impossibilidade de atraso salarial, a assessoria justificou que existe a proteção legal constante do art. 69 da Lei Complementar estadual n. 04/90 que dispõe no Art. 69, que o pagamento da remuneração dos servidores públicos dar-se-á até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao que se refere.
A Diretor do Sindspen-MT, informa aos seus associados que a ação foi protocolada e depende apenas da justiça garantir os direitos dos trabalhadores e que ainda solicitou de multa de 100.000.00 (cem mil reais) por dia de salário atrasado, bem como por dia de descumprimento de liminar, no que tange o escalonamento de salários.