EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍCIA PENAL

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A PEC nº 14/2016, em observação ao artigo 144 da Constituição Federal (CF),  estabelece isonomia de direitos entre todos os profissionais de segurança pública no país. A nova matéria traz um texto mais enxuto, diferentemente da PEC 308, que se tornou inviável devido ao texto considerado “muito extenso”.

 

Serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciária. Além disso, teremos a padronização Nacional dessas atividades e da Identidade.

 

Ocorre que no Brasil em cada Estado o Agente Penitenciário recebe várias denominações diferentes ocorrendo assim uma falta de padronização como: Em Pernambuco (Agente de Segurança Penitenciária); Em Minas Gerais (Agente Prisional); No Rio Grande do Sul ( Monitor Penitenciário);  No Amapá (Agente de Polícia Penitenciária); No Rio de Janeiro ( Inspetor Penitenciário); No Distrito Federal (Agente de Atividades Penitenciárias) e em outros Estados também recebem outras denominações.

 

Lembrando que todos estes realizam as mesmas atividades de poder de polícia (Fiscalização, Disciplina , controle de rebeliões e motins e vigilância, escoltas), porém não estão reconhecidos de direito. Os Agentes Penitenciários combatem as facções através do serviço de inteligência integrado junto aos órgão de segurança pública e tem uso de porte dentro e fora de serviço de armas de uso restrito, conforme lei nº 12.993 de 14 de janeiro de 2014, que alterou o Estatuto de desarmamento. Sendo assim, todas prerrogativas de atividade policial já existe de fato, mas não reconhecimento de direito.

 

A PEC Nº 14/2016, que estava no Senado e que receberá outro número na Câmara dos Deputados irá corrigir e reparar este erro e dará a identidade funcional única.

 

Quais as mudanças que ocorrerão com a PEC?

 

Entre as mudanças que ocorrerão para o cargo estão a alteração da expressão “Polícia Penitenciária” para “Polícia Penal”. A expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.

 

— A aprovação fará com que policiais que hoje fazem a custódia de presos passem a fazer o policiamento nas ruas, passem a proteger a população nas ruas.

— Serão ser policiais de fato e de direito, e a partir de agora o órgão terá autonomia e independência nos estados brasileiros.

 

A aprovação da PEC beneficiará não somente os Servidores Penitenciários, mas a toda a sociedade.

 

 

“Em meados da criação da Constituinte foi uma injustiça histórica o fato dos agentes penitenciários terem sido deixados de fora do rol do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que trata da segurança pública. Mas, se mostram otimistas que, após quase 15 anos de luta, se aproxima o momento da reparação, com a criação da Polícia Penal. Hoje é esse dia tão esperado pois, a PEC 14 se encontra como o 1° item da pauta a ser votado no congresso do senado e convidamos aos servidores penitenciários, que acompanhem a votação online pela TV Senado. Esperamos que tenha quorum suficiente para a votação e aprovação”, disse o Presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), João Batista.