Governo publica Portaria 55/2017 que regulamenta a jornada voluntária do Sistema Penitenciário de Mato Grosso

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Foi publicada na tarde de ontem (16.05) na Imprensa Oficial (IOMAT) a portaria 55/2017 que regulamenta a realização da Jornada Voluntária (extraordinária) do sistema penitenciário de Mato Grosso.

 

 A Lei Complementar 586/2017, institui a retribuição pecuniária ao servidor penitenciário, em especial os agentes do sistema, quando este for convocado para exercer jornada extraordinária no período de folga.

 

 

Para que a Lei 586 fosse colocada em prática foi necessária à regulamentação da mesma, com a definição de carga horária e quadro de pessoal que estará apto a ser incluído na jornada voluntária, o que aconteceu com a publicação da portaria.

 

O valor da retribuição pecuniária prevista por hora trabalhada será pago na proporção de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da hora trabalhada em cima do nível 12 da classe em que o servidor se encontra.

 

 

Ainda conforme a portaria a jornada somente poderá ocorrer nas Unidades Penais, Central de Monitoramento, Diretoria de Inteligência e Setor de Operações Especializadas no horário das 06hs ás 21hs, ainda não podendo o servidor realizar atividades que demandam viagens e consequentemente despesas com diárias.

 

 

Ao agente penitenciário que cumpre plantão, somente poderá ser convocado em sua folga depois de transcorridos 24hs do termino do seu ultimo plantão e doze horas do inicio de um novo plantão. As jornadas não poderão ser inferior a 04 (quatro) horas e superior a 06 (seis) horas, tampouco executar carga horária mensal a 50(cinquenta) horas.

 

O presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), João Batista disse que conforme a portaria nas unidades em que houver excesso de agentes disponíveis para o desempenho da jornada deverá haver revezamento para que todos os servidores tenham oportunidade. “O diretor das unidades só poderão convocar servidores lotados na própria unidade penal, ficando proibida a utilização de agentes de outras unidades”, frisou Batista.

 

Aos servidores interessados em realizar a Jornada Extraordinária, Batista informa que o mesmo deverá protocolar o pedido na unidade em que é lotado até o dia 20 do mês precedente informando às datas que o mesmo se dispõe a realizar no mês subsequente, sendo o critério de convocação será por ordem que foi protocolado a declaração de disponibilidade.

 

 

“A jornada voluntária é um pleito de muitas lutas dos servidores penitenciários e que vai auxiliar na falta de efetivo de pessoal dentro das unidades, uma vez que o agente que estiver em período de folga poderá apoiar as demais equipes no trabalho de gestão em presídios e cadeias do estado trazendo mais segurança tanto para os servidores quanto para a população carcerária”. Disse o presidente.

 

 

.A portaria passa a vigorar na data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado e os gestores das unidades deverão ser registrados em relatório diário próprio da unidade penal, especificando o nome dos servidores que realizaram a jornada e a carga horária executada.

 

 

 

Todas as informações e anexos referentes à Jornada Extraordinária e a portaria na integra poderão ser acessadas no site da IOMAT- https://www.iomat.mt.gov.br/ e também estão anexas a esta matéria. 

Anexos

Portaria n55.2017.SEJUDH.pdf