ATENÇÃO – Recadastramento OBRIGATÓRIO de servidores Públicos do Estado de Mato Grosso termina no próximo dia 31

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Assessoria de Imprensa/ SINDSPEN-MT

 

Atenção Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, termina na próxima quarta-feira (31.08) o prazo para o recadastramento obrigatório.   

Pelas instruções, a decisão foi regulamentada pelo decreto nº 614 publicado no Diário Oficial (que instituiu o sistema de gestão de assiduidade da administração pública em MT, sendo mais bem explicado no Capítulo III – que trata da Atualização Anual) que circulou nesta sexta-feira (01.07). O recadastramento está sendo feito por meio do portal da Secretaria de Estado de Gestão.


Os servidores precisam preencher o formulário online para depois cumprir a etapa presencial do registro para que seja validada a atualização, já os empregados públicos precisam cumprir com a parte presencial primeiro, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a a Gestão de Pessoas da sua empresa para obter o código validador de assiduidade, sem o qual não será possível concluir o processo. Após obterem o código validador junto ao habilitador do órgão é que será feito o procedimento virtual.


O gerente de indicadores da Superintendência de Gestão de Pessoas da SEGES, Jomair Robson da Silva, explica que sem esse código não é possível iniciar o recadastramento. “Ao contrário dos servidores públicos que obtém o código validador ao final do processo, os empregados públicos devem obter esse código antes de iniciar a atualização do cadastro anual”, ensina.

 

O restante do procedimento é o mesmo, tanto para servidores quanto para empregados públicos.

O descumprimento da obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei e a suspensão do pagamento da remuneração do servidor ou empregado público inadimplente.

Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público a partir de 01 de julho de cada ano.

 

Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.

A obrigação de proceder à atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

 

A etapa online do processo está sendo efetivada pelo portal da Seges, mas a parte presencial deve ser feita no órgão de origem de cada servidor ou empregado público.


Link para Atualização Cadastral: http://sgp.gestao.mt.gov.br/Recadastramento/