Assessoria de Imprensa/ SINDSPEN-MT
Atenção Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, termina na próxima quarta-feira (31.08) o prazo para o recadastramento obrigatório. Pelas instruções, a decisão foi regulamentada pelo decreto nº 614 publicado no Diário Oficial (que instituiu o sistema de gestão de assiduidade da administração pública em MT, sendo mais bem explicado no Capítulo III – que trata da Atualização Anual) que circulou nesta sexta-feira (01.07). O recadastramento está sendo feito por meio do portal da Secretaria de Estado de Gestão.
O restante do procedimento é o mesmo, tanto para servidores quanto para empregados públicos. O descumprimento da obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei e a suspensão do pagamento da remuneração do servidor ou empregado público inadimplente. Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público a partir de 01 de julho de cada ano.
Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso. A obrigação de proceder à atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.
A etapa online do processo está sendo efetivada pelo portal da Seges, mas a parte presencial deve ser feita no órgão de origem de cada servidor ou empregado público.
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