Desembargador proíbe corte de ponto no Detran e 11 categorias ligadas à Segurança

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O desembargador Alberto Ferreira de Souza reconsiderou a própria decisão e proibiu corte de ponto de servidores em greve no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e outras 11 categorias ligadas à Segurança Pública do Estado. Caso o governo descumpra a determinação ou considere falta a ausência de grevistas, foi estipulada multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (30) e atende reconvenção apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Detran (Sinetran) diante de ação ajuizada pelo governo para declarar ilegal a greve dos servidores, o que havia sido deferido no dia 03 de junho.

O magistrado concordou com a tese de que não pode haver corte de ponto antes do julgamento final das ações que declaram ilegais greves de servidores.

“Acentue-se que, consoante obtemperado pelo Ministro Edson Fachin, no bojo do julgamento do precedente sobredito, ‘a adesão de servidor a movimento grevista não pode representar uma opção economicamente intolerante ao próprio grevista e ao núcleo familiar’, sem perder de vista que a greve é o principal instrumento de reivindicações do servidor público frente ao Estado e, ipso facto, a suspensão da remuneração é um fator fundamental na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista e não pode ser decidida unilateralmente”, afirma o desembargador.

Além do Detran, estão proibidos cortes de ponto de servidores ligados à Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de MT; Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais, Adm. e Esp. Ativos e Inativos da PM e BM de MT; Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de MT; Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso; Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso; Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso; Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso e do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia do Estado.

Fonte: http://fatoenoticia.com.br/