Nelli Tirelli
Assessoria de Imprensa/Sindspen-MT
Uma servidora pública do sistema penitenciário de Mato Grosso que atua como assistente social conseguiu na justiça a redução de sua carga horária de 40 para 30 horas semanais. A conquista se deve em função da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial.
Já de acordo com a mesma lei, a distribuição das horas a serem trabalhadas compete à instituição empregadora, preferencialmente, em conjunto com os profissionais, que devem estabelecer a distribuição e horários a serem cumpridos, de modo que não ultrapasse 30 horas semanais, estabelecidas legalmente.
Diante dessa conquista da servidora, sindicalizada do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), a diretoria orienta a todos os profissionais dessa área que ainda não possuem o beneficio para que procurem a assessoria jurídica do Sindspen-MT.
“Esses profissionais, mesmo tendo feito concurso para 40 horas semanais, têm direito a redução da jornada a partir do momento em que a lei foi aprovada, sancionada e entrou em vigor, então, solicitamos para que os interessados, sindicalizados, para que procurem os advogados do Sindspen-MT para também obterem o beneficio”, orientou o secretário geral do Sindspen-MT, Ademir da Mata.
Confira a decisão do Tribunal de Justiça no link abaixo:
http://pje2.tjmt.jus.br/pje2/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam